sexta-feira, dezembro 26, 2014

DIRIGINDO EMBRIAGADO (Estará embriagado?!).

Em palestra, alguém perguntou: 
- Professor... Observo que muitos colegas  quando bebem grande quantidade de bebidas alcoólicas (aquelas que contêm etanol) ficam ruins, enquanto outros (como eu), não apresentam alteração alguma. 
E isto ocorre, independentemente da quantidade que ingerir. 

Alguns dizem que não fico bêbado,  pois sou resistente ao álcool/etanol. 

Qual o motivo desta “pseudo dádiva”? (Perguntou-me).

RESPOSTA: - Temos ai um “rosário” para ofertar, e acima de tudo, isto vai incentivar meu desejo de prosseguir. 

Bem, ao contrário da crença comum, determinados indivíduos desenvolvem tolerância ao etanol (que é o tipo de álcool majoritariamente presente nas bebidas alcoólicas),  ou seja, a ingestão de tal substância não lhes traz alterações no metabolismo (reações que ocorrem no organismo), ocasionando, então como resultado, a ausência de efeitos colaterais indesejáveis, uma vez que as suas células efetivamente, adquirem a capacidade de funcionar de forma mais eficaz quando da presença do etanol.

Você achou isso “insano’? 

Espere até ouvir o resto...

Permitam-me então, voltar à questão mais uma vez, porém com mais detalhes que antes.

Apenas agora a ciência começa a entender como e por que o etanol suscita efeitos tão diferentes nos seres humanos.

A primeira causa é “genética”, isto é; 

está escrita no DNA de certas pessoas e diz que, por exemplo, os filhos de alcoólatras são os que toleram melhor a bebida alcoólica/contendo etanol. 
(Simplificando: o etanol não chega a fazer o seu efeito nefasto de forma completa).

A segunda descoberta é na “bioquímica”! 
(Bioquímica é a ciência que estuda os processos químicos que ocorrem nos organismos vivos)

Ok?! 

Então, tente me acompanhar, 
e eu revelarei um velho segredo – tudo bem, um segredo moderno.

Se você possuir certas moléculas no seu organismo (NPY e PKC – épsilon) ou determinadas enzimas (do tipo ALDH – aldeído desidrogenase), você tenderá a ingerir menos etanol de forma involuntária, ou então o transformará (destruirá as suas moléculas) fazendo com que seu efeito seja mais discreto.

Entrem então em sintonia com estes conhecimentos...

Mas para tornar as coisas ainda piores, cabe salientar que a embriaguez também depende de mais fatores, tais como: 
- do estado emocional no momento em que se bebe;
- das expectativas em relação à bebida e
- da situação (jejum ou não) em que o “beber ocorre”.

Embora o conhecimento destes fatos iniciais não vá mudar a sua vida, é preciso que o esclarecimento continue a ser feito. 

E por mais que alguns queiram empurrar este tema para debaixo do tapete do esquecimento, o conhecimento é um risco e então, prefiro presentear vocês com abacaxis do que com flores.

Soube que a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia Regional - Espírito Santo,  durante a segunda semana de novembro, (Momento em que ocorreu o dia Mundial de Combate a Diabetes, comemorado no dia 14/11) informou as autoridades e a sociedade sobre os sintomas da hipoglicemia em diabéticos. 
Situação que frequentemente é confundida com quadro de embriaguez no trânsito.

Tal alerta ocorreu, pois é sabido que não é raro agentes de trânsito, policiais militares e policiais rodoviários federais confundir os sintomas da doença com sinais de embriaguez, já que estes são bem parecidos. 

Entre os sintomas da hipoglicemia destacamos:
- a dificuldade de articular as palavras, 
- desorientação, 
- turvação da vista, 
- tontura, 
- e a mudança de comportamento,... entre outros.

Querem um exemplo de “hipoglicemia grave”?

Foi mostrado durante a maratona dos Jogos Olímpicos de Los Angeles, em 1984, quando o mundo inteiro se comoveu com a situação da maratonista suíça Gabrielle Andersen- Scheiss.

Cambaleante e desequilibrada, ao entrar no estádio Coliseu a atleta demorou sete longos e angustiantes minutos para percorrer dramaticamente os últimos 400 metros dos 42 quilômetros da prova, acompanhada de perto pela equipe médica do Comitê Organizador.

Lembram-se?! ( http://youtu.be/CKTjdXyJuYM)

Esse tipo de “constrangimento enganatório” em nosso cotidiano “vial” ocorre, segundo alerta das autoridades, 
e pode ser facilmente abrandado por realizações de palestras para os fiscalizadores da área da mobilidade,  objetivando informar e alertar sobre esta importante variável...

Estou propondo assim um “mínimo denominador comum” da boa vontade!

Mas vou continuar o meu relato nesta via de contra mão, abandonando a ideia de suspense e definir a tal de embriaguez...

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), órgão da Organização das Nações Unidas (ONU), a embriaguez ou intoxicação aguda é de modo geral produzida por álcool/etanol ou outro produto, sendo uma consequência do uso de uma substância psicoativa, provocando perturbações da consciência, 
das faculdades cognitivas, da percepção, do afeto ou do comportamento, ou de outras funções e respostas psicofisiológicas (que se refere aos reflexos, à postura, ao equilíbrio, à coordenação motora e ao mecanismo de execução dos movimentos).

Volto a enfatizar que, a embriaguez corresponde a um estado temporário de intoxicação da pessoa, provocada pelo álcool/etanol ou substância análoga ou de semelhantes efeitos ( tranquilizantes, narcóticos, entorpecentes – morfina, barbitúricos, calmantes, estimulantes- anfetaminas/rebite, cocaína, heroína entre outros),  que a priva do poder de autoridade de autocontrole, e reduz ou anula a capacidade de entendimento.

Assim, a simples suspeita de embriaguez não é suficiente para comprovar o suposto estado alcoólico alterado. 

A embriaguez, tomando como exemplo “ a embriaguez no trânsito”, pode ser constatada com exame que comprove a quantidade de álcool/etanol no sangue (os resultados mais confiáveis são obtidos por determinação cromatográfica).

E mesmo este exame pode sofrer interferências... 
(Tecnicamente sua credibilidade é considerada “boa”)

Há também mais um fato a considerar, que é o grau de embriaguez... 
(Que creio ser a sua pergunta).

A classificação do grau de embriaguez dependerá não somente do teor de álcool/etanol no sangue, mas principalmente do grau de tolerância individual de quem bebe.

E a tolerância, por sua vez, depende de muitos fatores, tais como:
- idade,
- peso,
- sexo,
- nutrição,
- estados patológicos associados e a,
- habitualidade.


Logo o grau de embriaguez não guarda uma relação direta com a quantidade de etanol utilizada (ingerida); como muitas tabelas relacionam. 
(As tabelas ofertam somente uma estimativa)

... e a estimativa nem sempre nos leva a algum lugar significativo, mas sem ela é claro, não vamos a lugar algum.

Cabe repetir, 
que a quantidade de etanol apresentada pelo indivíduo (teste conhecido como alcoolemia), isoladamente, não é suficiente para determinar o estado de embriaguez alcoólica.

Este estado é sim determinado, por um conjunto específico de evidências.

Dá para entender então, a dificuldade em se mensurar a “embriaguez”?

Um adendo que gostaria de enfatizar, pois o tema já é “conhecido” no meio jurídico é sobre o texto da “Lei Seca” no Brasil. 

Ela trata todos os condutores de maneira igual, mesmo tendo as pessoas comportamento distintos em relação à ação do álcool/etanol no organismo, como vimos anteriormente. 

É tratar igualmente os desiguais.

Esta é “uma das” falhas do texto...
(Mas este é um outro tema)

Então fica o alerta, que para mim é o principal...

Se for dirigir não beba, ou não consuma substâncias prescritas como interferentes em sua capacidade psicomotora e/ou psicológica.

E que assim, espero ter respondido à sua expectativa intelectual...

... e a dos leitores também.

...”Milagre é quando tudo conspira contra, 
mas DEUS vem de mansinho e com um sopro leve, 
muda o rumo dos ventos”.

sexta-feira, dezembro 12, 2014

O Dono da Rua




Massa Crítica Fortaleza

Motorista ignora pedidos do ciclista para sair da ciclofaixa e ainda faz ameaças...

sábado, novembro 29, 2014

quarta-feira, novembro 19, 2014

Comissão de Educação aprova criação de varas especializadas para julgar crimes de trânsito

A Comissão de Educação aprovou no último dia 5 o Projeto de Lei 7028/13, que cria varas especializadas para julgar crimes de trânsito com o objetivo de coibir a violência nas estradas. A criação dessas varas especializadas deverá ser obrigatória apenas para cidades com mais de 500 mil habitantes.
O projeto ainda prevê a criação de promotorias e delegacias especializadas em crimes de trânsito.
A proposta, de autoria do deputado João Caldas (SD-AL), também prevê a inclusão da disciplina Educação para o trânsito no currículo do ensino fundamental. Mas, por sugestão da relatora, deputada Keiko Ota (PSB-SP), a comissão excluiu esse dispositivo da proposta.
Keiko Ota argumentou que a educação para o trânsito já é componente curricular da educação brasileira e a determinação legal é que a temática seja tratada de forma interdisciplinar e não na forma de disciplina obrigatória.
A relatora também explicou que a Comissão de Educação tem procurado restringir a inclusão de novas disciplinas nos currículos escolares porque esta é uma competência do Ministério da Educação com o auxílio do Conselho Nacional de Educação.
João Caldas, no entanto, continua defendendo a inclusão de uma disciplina exclusiva para educação no trânsito nos currículos escolares.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, novembro 17, 2014

Novos pardais começam a multar em sete rodovias gaúchas

Trinta e  quatro controladores  de  velocidade  entraram  em  operação  na  madrugada  desta  segunda-feira

17/11/2014
Novos pardais começam a multar em sete rodovias gaúchas Felipe Nyland/Especial

Pardais na RSC-453 estão entre os que já aplicam multasFoto: Felipe Nyland / Especial

Após quatro anos sem operação, 34 controladores de velocidade voltaram a monitorar as rodovias estaduais do Rio Grande do Sul na madrugada desta segunda-feira. Outros 11 equipamentos seguem em fase de testes e vão começar a operar a partir de dezembro, conforme previsão do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). As informações são da Rádio Gaúcha.  
O Rio Grande do Sul está há quatro anos sem controladores de velocidade nas rodovias estaduais. Em novembro de 2010, os pardais foram desligados devido ao fim de contrato emergencial assinado entre o governo e a Kopp Tecnologia, empresa que é investigada pela Polícia Federal por fraude em licitações em Florianópolis.                                         
O governo do Estado investiu R$ 6,5 milhões, em contratos de dois anos, que podem ser prorrogados por mais dois anos. Além da instalação, as empresas contratadas ficam responsáveis pela manutenção dos equipamentos e pelo envio dos dados ao Daer.
O limite de velocidade nas rodovias é de 80 quilômetros por hora.

Confira os locais onde os pardais já aplicam multas:
RS-239, entre Novo Hamburgo e Rolante. Trecho: KM 13,23 a km 64,51 – Extensão: 51,28 = 8 pardais e 2 câmeras;  
RS-240, entre Vila Scharlau e Montenegro. Trecho: km 0 a km 33,58 – Extensão: 33,58 km = 4 pardais e 2 câmeras;                                                                                              
RS-030, entre Osório e Tramandaí. Trecho: km 82,61 a km 98,69 – Extensão: 16 km = 2 pardais e 2 câmeras;
RS-040, entre Viamão e Pinhal. Trecho: km 11,24 a km 94,85 – Extensão: 83,61 km = 2 pardais e 1 câmera;
RS-389, entre Osório e Torres. Trecho: km 0 a 90,30 – Extensão: 90,30 = 5 pardais e 3 câmeras;
RS-122, entre Rincão do Cascalho e Caxias do Sul. Trecho: km 0 a km 69,08 – Extensão: 69,08 = 8 pardais e 2 câmeras;
RSC-453, entre Venâncio Aires e Tainhas. Trecho: km 0 a km 240,26 – Extensão: km 240,26 = 5 pardais e 2 câmeras.

Veja onde estão os outros 11 equipamentos que vão funcionar até o fim do ano:
RSC-470, entre Nova Prata a Bento Gonçalves. Trecho km 152,87 a 223,07 – Extensão – 70,20 km = 1 pardal e 1 câmera; 
RS-324, entre Passo Fundo e Nova Prata. Trecho: km 188,12 a km 292,13 – Extensão: 104,01 = 2 pardais e 1 câmera de monitoramento;                        
RS-135, entre Passo Fundo e Erechim. Trecho: km 7,78 a km 78,33 – Extensão: 70,55 km = 1 pardal;
RSC-153, entre Passo Fundo e Tio Hugo. Trecho: km 129,93 a km 168,64 – Extensão: 38,71 = 2 pardais;
RS-342, entre Ijuí e Cruz Alta. Trecho: km 106,37 a km 154,16 – Extensão: 47,79 = 1 pardal;     
RSC-287, entre Montenegro e Santa Maria. Trecho: km 0 a km 232,54 – Extensão: 232,54 = 4 pardais e 4 câmeras


* Rádio Gaúcha

segunda-feira, outubro 13, 2014

Padronização das placas de automóveis no Mercosul

Modelo padrão de placas para carros é aprovado pelo Mercosul

Equipamento, que passará a valer a partir de 2016, será de uso obrigatório nos países do bloco

Out 2014
Modelo padrão de placas para carros é aprovado pelo Mercosul Reprodução/Ministério das Relações Exteriores da Argentina,Divulgação
                             Novo modelo que será utilizado nos países do Mercosul foi apresentado em Buenos Aires                             Foto: Reprodução / Ministério das Relações Exteriores da Argentina,Divulgação
O Mercosul aprovou, nesta quarta-feira, a padronização das placas de automóveis dos países do bloco. Em reunião em Buenos Aires, Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela votaram a favor do novo equipamento, que teráuso obrigatório para os veículos comerciais a partir de 2016. A confirmação da mudança foi divulgada em comunicado pelo Ministério das Relações Exteriores da Argentina.
— A mudança é um símbolo concreto de que o aprofundamento do processo de integração (dos países do Mercosul) representa, acima de tudo, uma integração entre os povos — aponta o comunicado.
O novo modelo terá um fundo branco e letras pretas. Na parte superior, as placas contarão com a bandeira do Mercosul, além do nome e da bandeira do país de origem do veículo. O tamanho será o mesmo já utilizado no Brasil, 40cm de comprimento por 13cm de largura (padrão que já é utilizado por países europeus).
A principal mudança das placas, no Brasil, será a ordem dos caracteres. A identificação conterá, na sequência, duas letras, de três números e mais duas letras (confira na foto acima). 

A nova disposição de números e letras possibilitará mais de 450 milhões de combinações — atualmente, o padrão brasileiro comporta cerca de 175 milhões de possibilidades. Segundo o comunicado argentino, as possibilidades de combinação de placas no país se esgotariam já em 2015.

*Zero Hora

quinta-feira, julho 03, 2014

Como integrar o município ao Sistema Nacional de Trânsito


Como integrar o município ao Sistema Nacional de Trânsito
Como integrar o município ao Sistema Nacional de Trânsito
Com o advento do Código de Trânsito Brasileiro os municípios passaram a ter um papel mais ativo no que tange as responsabilidades dentro do contexto da segurança do trânsito. O CTB reservou à municipalidade um papel de gestor do trânsito. Por estarem mais próximos de suas comunidades os municípios possuem pronta resposta aos problemas que eventualmente afligem o trânsito local.  Entre as atribuições dos municípios que compõem o Sistema Nacional de Trânsito estão a engenharia de tráfego, fiscalização e até mesmo a educação de trânsito. Todas as questões envolvendo parada, circulação e estacionamento de veículos passam para a responsabilidade do município, podendo aplicar as penalidades e as medidas administrativas previstas no caso de infrações. Junto com esta responsabilidade o município passou também a gerir todo e qualquer problema relacionado a trânsito.
 Requisitos para integração ao SNT
O CTB estabelece, em seu artigo 24 as competências dos municípios no âmbito de suas atribuições. O artigo 333 do CTB descreve a competência e responsabilidade do CONTRAN e CETRAN na elaboração das exigências para inserção do município no Sistema Nacional de Trânsito. Voltando ao artigo 24, são de competência da municipalidade:
  • Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
  • Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
  • Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
  • Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
  • Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
  • Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
  • Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
  • Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
  • Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
  • Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
  • Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
  • Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transportede carga indivisível;
  • Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
  • Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
  • Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas peloCONTRAN;
  • Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
  • Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
  • Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
  • Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
  • Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecidono art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
  • Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para acirculação desses veículos.
A Resolução 296/08 do CONTRAN estabelece quais requisitos um município necessita para integrar o Sistema Nacional de Trânsito. De acordo com a norma, o município que deseja integrar este Sistema deverá dispor de estrutura organizacional (órgão executivo) e capacidade instalada para o exercício das seguintes atividades e competências legais:
  • Fiscalização e operação de trânsito;
  • Educação de trânsito;
  • Coleta, controle e análise estatística de trânsito;
  • Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.
O CETRAN é o órgão oficial responsável pela inspeção técnica que o município será submetido. Além dos requisitos acima mencionados, o município deverá encaminhar ao CETRAN as seguintes documentações cadastrais:
  • Denominação do órgão ou entidade executivo de trânsito e/ou rodoviário, fazendo juntar cópia da legislação de sua constituição;
  • Identificação e qualificação das Autoridades de Trânsito e/ou Rodoviária municipal, fazendo juntar cópia do ato de nomeação;
  • Cópias da legislação de constituição da JARI, de seu Regimento e sua composição:
  • Endereço, telefones, fac-símile e email do órgão ou entidade executivo de trânsito e/ou rodoviário.
Uma vez integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, o município poderá delegar suas atividades a outro órgão integrante do Sistema, conforme preceitua o artigo 25 do CTB. Isso ocorre geralmente nos casos em que há firmado acordo entre o município e Polícia Militar, principalmente nos casos em que a municipalidade não possui estrutura suficiente para gerir o trânsito em seu território. Nos municípios que não compõem o Sistema Nacional de Trânsito a fiscalização efetiva e até o gerenciamento do trânsito ficam a cargo das polícias militares. As autuações lavradas e os recursos administrativos provenientes destas autuações são encaminhados diretamente ao CETRAN. Nos municípios que integram o Sistema Nacional de Trânsito e não apresentam acordos entre Estado e municipalidade a atuação das polícias militares fica restrita a algumas infrações de trânsito, de acordo com a Resolução 66/98 do CONTRAN.
Um detalhe importante a ser salientado se refere à delegação de responsabilidades à iniciativa privada. A atividade de fiscalização de trânsito é inerente à Administração Pública. De acordo com § 4º do artigo 280 do CTB, o agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência. Portanto, a atividade de fiscalização do trânsito só pode ser realizada por agente vinculado à administração municipal, cujo cargo deve ser criado por meio de lei do Poder Executivo, mediante concurso público. A exceção prevista com relação à Polícia Militar. A Resolução 66/98 do CONTRAN trouxe uma tabela de distribuição de competência e fiscalização de trânsito em áreas urbanas. Em 2007, o DENATRAN publicou a Portaria 059 que atualizou a tabela de enquadramentos criando os códigos de desdobramentos de infrações e as respectivas competências para aplicação da legislação de trânsito.

A mídia e o trânsito: entre o sensacionalismo e a omissão

A mídia e o trânsito: entre o sensacionalismo e a omissão
A mídia e o trânsito: entre o sensacionalismo e a omissão
Os acidentes de trânsito, em escala mundial, ceifam milhares de vidas inocentes e causam mutilações e sequelas em outras milhares de pessoas, que acabam fadados a frequentarem hospitais ou centros de recuperação em busca da reconstrução de suas vidas. E a tentativa de reviravolta nos números de violência é uma realidade em muitos países, que passaram a adotar políticas públicas que vão desde a intensificação da educação de trânsito até o endurecimento das leis. No Brasil o cenário não é diferente. Somos a quarta nação do mundo em número de mortes no trânsito. E como nos outros países, o Brasil começa a adotar uma política mais agressiva que vise derrubar os índices de sinistros de trânsito. Agressiva do ponto de vista histórico haja vista, ao longo de sua história, o país carecer de políticas públicas efetivas de educação e fiscalização de trânsito. Mas tímidas se comparados aos países desenvolvidos, como Inglaterra, França ou Austrália que possuem políticas de educação de trânsito mais complexas e atuantes.
E algumas das ferramentas mais importantes na diminuição dos índices de acidentes de trânsito, as mídias impressa, radiofônica e televisiva, ainda são pouco exploradas no país. E isto não é culpa pura e simplesmente de nossos governos. É culpa da própria mídia, que pouca atenção dá a este tema. E quando qualquer artigo é publicado, vem carregado com altas doses de sensacionalismo, através de noticiários dos inúmeros acidentes violentos que ocorrem em nossas vias públicas. Esta falta de compromisso social com o tema é o principal traço da irresponsabilidade dos dirigentes dos principais veículos de comunicação. Mas afinal, qual culpa a mídia carrega acerca dos problemas do trânsito? Resposta, a omissão. O tema trânsito está presente e intrínseco na vida cotidiana de todos os brasileiros, sejam eles pedestres, ciclistas ou motoristas. A pessoa vive este contexto no simples ato de dirigir-se a uma padaria, há poucos metros de casa. Apesar de vivermos esta realidade, as questões educativas acerca do comportamento inadequado no trânsito são pouco discutidas. Somente vêm à tona após a ocorrência de algum tipo de tragédia. E quando ocorrem tragédias, lá está a mídia, posando de arauto da sociedade, cobrindo com doses cavalares de sensacionalismo as mortes ou mutilações ocorridas e bradando aos quatro ventos por justiça e rigor na legislação.
A mídia carrega um papel importante junto a sociedade. É dela a responsabilidade de comunicar e informar. Mas quando este importante papel é voltado apenas para o sensacionalismo e o factual, perde-se a oportunidade de educar e conscientizar através da comunicação.
A imprensa de forma geral trata das questões de trânsito de forma factual
A imprensa de forma geral trata das questões de trânsito de forma factual
Um passeio pelos diferentes tipos de meios de comunicação e como eles abordam as questões do trânsito
O enfoque às questões do trânsito por parte da imprensa ainda é limitado aos inúmeros noticiários sobre acidentes e mortes em ruas ou estradas do país. E o cenário pouco muda, se compararmos o conteúdo sobre trânsito publicado em jornais, revistas ou televisão. No caso da televisão, a ferramenta de comunicação de massa mais popular, a falta de um enfoque educativo é mais evidente. Se fizermos uma viagem ao conteúdo das diversas emissoras de televisão aberta, observaremos que os assuntos do trânsito são tratados de forma sensacionalista ou superficial. Programas com conteúdo educativo inexistem. Quando surge qualquer assunto sobre trânsito, a televisão não dá a ênfase necessária limitando-se a pequenos quadros inseridos em seus diversos programas. Quando há maior ênfase, geralmente se refere a acidentes ou tragédias rodoviárias.
Procurando com maior atenção, encontraremos programas que destacam os assuntos relacionados ao mercado automotivo, como por exemplo, o Auto Esporte, da Rede Globo, ou Clube Irmão Caminhoneiro e Vrum, ambos do SBT. Estes programas, voltados a públicos específicos, reservam pequenos quadros sobre educação de trânsito ou direção defensiva. Um programa genuinamente sobre trânsito, que enfoque desde a direção defensiva até, podemos aí sim considerar, a cobertura de tragédias, dentro de um prisma educativo que aponte as principais falhas que geraram estes sinistros, ainda não existe e pouca atenção recebe por parte dos proprietários destes conglomerados de mídia.
A televisão é o meio de comunicação de massa que atinge todo o país
A televisão é o meio de comunicação de massa que atinge todo o país
A mídia impressa, a exemplo da televisão, também dá pouco destaque educativo às questões de trânsito. Na maioria das vezes, se limitam a destacar tragédias ou questões factuais. Uma pesquisa realizada pela empresa Andi Comunicação e Direitos, e publicada no site Vias Seguras (veja neste link o artigo original), sobre como a mídia cobre segurança no trânsito monitorou 14 jornais brasileiros durante seis meses, até maio de 2012. Segundo a pesquisa apenas 1,4% dos artigos publicados possuíam um teor propositivo e educativo. Nas rádios comerciais, a realidade não é diferente. Quase a totalidade das rádios dá pouca ou nenhuma ênfase aos assuntos do trânsito.
Mas nem tudo é cinza no enfoque da mídia sobre as questões do trânsito. E como exemplo citamos uma rádio comercial, inicialmente concebida em parceria com uma importante seguradora brasileira, para vender seus produtos no principal mercado consumidor do Brasil, a cidade de São Paulo. A Rádio Sul América, 92,1 FM, iniciou suas atividades tratando exclusivamente do trânsito da maior metrópole brasileira. Com objetivo inicial em orientar os motoristas acerca de rotas alternativas aos intermináveis congestionamentos, aos poucos a rádio começou a inserir vinhetas educativas que alertavam os motoristas sobre o bom comportamento do trânsito. Frente à receptividade do público, a rádio aumentou as inserções educativas em sua programação, incluindo mensagens até mesmo durante as apresentações ao vivo. O sucesso das inserções educativas e dos variados assuntos relacionados à segurança do trânsito é uma prova que o tema é popular e pode facilmente preencher a grade de programação de qualquer tipo de mídia. Apesar de ser considerada uma das poucas rádios no Brasil que tratam do assunto da educação de trânsito, ainda assim não é o ideal se projetarmos a concepção de um programa genuinamente educativo.
A força da internet na educação de trânsito
A força da internet na educação de trânsito
O papel da internet na concepção de programas ou materiais voltados á educação de trânsito
A falta de opções que tratem de forma ampla as questões do trânsito na mídia tradicional contrasta com o farto material de pesquisa e estudo encontrado na internet, considerada a mídia que mais cresce no país. Podemos encontrar na grande rede inúmeros sites que abordam o tema de forma ampla e com riqueza de conteúdo. E é na internet que encontramos programas que tratam das questões relacionadas a educação, direção defensiva e treinamento de trânsito, através da utilização da plataforma de webtv, isto é, a televisão irradiada apenas na internet.
Programa Trânsito Seguro na TV Geração Z
Programa Trânsito Seguro na TV Geração Z
As webtvs vem se tornando nos últimos anos uma alternativa à falta de conteúdo apresentado nas grades das emissoras de televisão tradicionais. E entre estes programas destacamos o programa Trânsito Seguro, que vai ao ar às terças à noite pela TV Geração Z, em São Paulo. O idealizador do programa, Alessandro Ferro, é policial militar há 20 anos e pode ser considerado um pioneiro na criação de programas voltados exclusivamente ao tema trânsito. Cabo da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPTran), formado em Políticas Públicas de Segurança, Pós-graduado em Educação e Gestão Ambiental,  Instrutor e Examinador de Trânsito, Diretor de Ensino e Geral de CFC credenciado pelo DETRAN de São Paulo e apresentador do Programa Trânsito Seguro, Alessandro Ferro destacou os equívocos cometidos pela mídia quando abordava o tema trânsito como um dos principais motivos para a criação do programa. Mundo Trânsito entrevistou Alessandro Ferro e conferiu de perto seu trabalho pioneiro na busca do trânsito seguro.
Alessandro Ferro apresenta o primeiro programa televisivo que trata das questões do trânsito
Alessandro Ferro apresenta o primeiro programa televisivo que trata das questões do trânsito
MT – Como surgiu a ideia do programa?
Alessandro Ferro – A idéia surgiu devido a falta de informações sobre regras de trânsito na mídia em geral e quando algo era publicado, sempre havia equívocos ou erros nas matérias.
MT – Quando começou o programa?
Alessandro Ferro – O programa começou em Janeiro de 2012 em uma pequena emissora de WebTV, que não tinha muitos recursos, inclusive locava um espaço em um salão de bailes no centro de São Paulo. Nesta emissora apresentei quatro programas e resolvi procurar algo melhor e foi ai então que passei a apresentar o programa em outra WebTV, onde encontrei uma estrutura fantástica, porém, com péssima qualidade nos serviços de operação de áudio e vídeo (mão-de-obra). Atualmente apresento o programa na TV Greração Z, desde de Maio de 2013.
MT – Como foi a reciprocidade da corporação?
Alessandro Ferro – Tenho total apoio do Comandante do CPTran, Coronel Velozo, para divulgar o programa internamente na Corporação, inclusive ele já foi entrevistado por mim.
Entrevista com Julyver Modesto, um dos maiores especialistas em trânsito no Brasil. A mídia deve tomar seu papel na busca do trânsito seguro
Entrevista com Julyver Modesto, um dos maiores especialistas em trânsito no Brasil.
A mídia deve tomar seu papel na busca do trânsito seguro

MT – Na sua opinião, quais foram suas melhores entrevistas?
Alessandro Ferro – Todas foram muita boas, porém, sempre tem aquelas que repercutem mais como a entrevista do Coronel Velozo, Vereador Coronel Camilo, O Piloto e tripulante dos Águias (Capitão Tasso e Sgt Prado), Guarda Luizinho, Capitão Julyver, Silvia Designer..
MT – E quais os planos para o futuro?
Alessandro Ferro - Meus planos para o futuro são de levar o meu programa para a TV aberta ou alguma rádio de grande audiência, pois, este tipo de informação é fundamental para instruir nossos usuários das vias públicas.
Como diz o ditado ‘a publicidade é a alma do negócio’, cabe à mídia seu papel de multiplicador das questões que visem à segurança no trânsito, através de uma política mais efetiva na elaboração de programas específicos que tratem do tema de forma séria e objetiva em um raio de alcance macro que possa atingir o maior número de pessoas. O papel da rádio, televisão, jornais e revistas na comunicação de massa é sem dúvida uma das ferramentas mais importantes na busca do trânsito seguro e deve ser tratada com maior atenção pelos que detém os direitos de transmissão e publicação. E para estes dirigentes o desafio está lançado: como criar um programa sobre educação de trânsito em uma linguagem simples e dinâmica ao público? A resposta está na criatividade. E criatividade o brasileiro tem de sobra.