segunda-feira, abril 28, 2014

Motorista que causou morte deve pagar R$ 100 mil de indenização

O juiz Elias Charbil Abdou Obeid, em sentença publicada no último dia 15 de abril pela 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou o motorista C.L.O.J. a pagar R$ 100 mil de indenização à família de uma jovem de 23 anos que morreu em consequência de um acidente em 2012. O juiz considerou que o motorista, na época com 25 anos, foi responsável pela morte da jovem, porque conduzia o veículo embriagado.
De acordo com os pais da vítima, na madrugada de 10 de março de 2012, o motorista dormiu ao volante e bateu em uma mureta de proteção na alça de retorno sob a avenida Antônio Carlos, no bairro São Cristóvão. O veículo capotou e a filha deles foi arremessada para fora, batendo a cabeça no asfalto, o que ocasionou sua morte.
O réu defendeu-se alegando culpa parcial da vítima, que estaria sem o cinto de segurança. Ele ainda disse ter ingerido uma lata de cerveja, na porta de sua residência, antes de se dirigir a uma casa de shows, e que, no momento do acidente, não estava embriagado. Apesar de ele ter se negado a utilizar o etilômetro, os agentes registraram no boletim de ocorrência que o motorista apresentava olhos avermelhados, sonolência e hálito etílico.
Ao decidir sobre a indenização, o juiz Elias Charbil observou que o próprio réu declarou em depoimento na delegacia ter ingerido uma lata de bebida alcoólica. Além disso, considerou prova suficiente de sua embriaguez as informações contidas no boletim de ocorrência. Quanto à alegação de que a culpa é recíproca, devido ao fato de a vítima não ter utilizado o cinto de segurança, o juiz destacou que as testemunhas não mencionaram isso e, assim, tal alegação não pode prosperar, já que a culpa da vítima não pode ser provada por declaração do réu.
Diante disso, entendeu ser a culpa exclusiva do motorista e, considerando que a indenização deve ser compatível com a dimensão do dano causado e suficiente para coibir o réu de praticar condutas que coloquem em perigo a vida e a incolumidade de outras pessoas, estabeleceu o valor da indenização em R$ 100 mil.
Processo: 1073084.88.2012.8.13.0024

terça-feira, abril 22, 2014

CAPACETE NORTE-AMERICANO INOVA COM AMORTECEDORES DENTRO DO CASCO


Os pequenos amortecedores são colocados entre o casco e o revestimento interno do capacete

Por quase 60 anos, a tecnologia de construção de capacetes tem sido praticamente a mesma: casco de plástico injetado com um revestimento interno de poliestireno com uma forração de espuma. Entretanto a pequena fabricante de capacetes californiana 6D Helmets está inovando esse processo. Patente da marca, a tecnologia ODS (Omni-Directional Suspension) nada mais é que uma suspensão totalmente ativa dentro do capacete, um sistema de gestão da energia cinética gerada pelos impactos.

O principal objetivo da 6D Helmets era simples: projetar um capacete melhor para a prática do off-road, que diminuísse a possibilidade de concussões na cabeça causadas por acidentes em baixa velocidade, muito comuns na prática do Motocross. Com o sistema ODS, existe uma espécie de gel entre o casco e o revestimento interno de isopor que cria um espaço de ar isolante. Este material elastomérico colocado entre os dois planos dá uma qualidade multidirecional de amortecimento, em seis direções diferentes (daí o nome 6D). É este isolamento dos amortecedores em torno do revestimento completo, combinado com o espaço de ar isolante, que proporciona a capacidade de movimentação da suspensão ODS. Para entender melhor o funcionamento do sistema, assista a uma animação nesse link: http://vimeo.com/60213809.

O piloto Eli Tomac da equipe Geico Honda já utiliza o capacete 6D

Para se ter uma noção, a uma velocidade de 9 km/h, os capacetes 6D transferem uma força de 49 g para a cabeça do piloto. Um capacete convencional passa 79 g à mesma velocidade. Velocidades tão baixas podem parecer um pouco demais, mas, a maioria dos acidentes nas pistas de Motocross são quedas em baixa velocidade. As velocidades citadas não se referem à velocidade que a motocicleta estava, e sim a que velocidade o capacete colidiu com o chão.
A 6D Helmets atualmente fornece seus capacetes para os pilotos da equipe Geico Honda Team, que compete no AMA Supercross e AMA Motocross, campeonatos norte-americanos da modalidade. Para conhecer mais sobre o produto e os preços, dê uma olhada no site da 6D Helmets. (por Roberto Brandão Filho)

Créditos para o Blog INFOMOTOS.

CURRÍCULO ESCOLAR PODERÁ TER EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO COMO DISCIPLINA OBRIGATÓRIA...

............................. OK. E AÍ?

Do portal eletrônico do Jornal O POVO, colho e comento a seguinte notícia:

“Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado um Projeto de Lei para incluir educação de trânsito nas disciplinas obrigatórios do currículo escolar do ensino básico. A proposta tem o objetivo de valorizar temas como ética, cidadania e respeito às leis. ‘O direcionamento desses valores para o ato de dirigir veículos automotores constituiria grande avanço na formação de cidadãos mais plenos e na consolidação da paz no trânsito’, diz o autor do projeto, ex-senador Flávio Arns”.

Pois bem, deve ser meio complicado compreender como um sujeito que se mostra engajado –e que torra a paciência alheia com um discurso chato e repetitivo sobre a importância do capacete, do cinto de segurança, da direção defensiva etc. – um sujeitinho que se diz sempre disposto a contribuir com um trânsito mais humanizado e mais seguro (E QUE FALA TANTO EM EDUCAÇÃO!), não fica exultante diante da notícia acima, mas é que sou mesmo contraditório. Nessa questão, em particular, filio-me à corrente minoritária, pois entendo que o só fato de ter uma lei OBRIGANDO a abordar o tema na escola NÃO acrescenta muito. O buraco é mais embaixo, é mais uma questão de engajamento, de se perceber a importância e a urgência social, como bem observa o sociólogo EDUARDO BIAVATI.

Penso que a mera inserção do assunto como disciplina obrigatória não implicará, necessariamente, no efetivo engajamento dos que fazem a escola. Cumprir a obrigação legal, não raro é algo relativamente simples de ser feito (e, também de ser ignorado). A chamada "municipalização" do trânsito é um exemplo claro disso: em muitos casos, implica tão somente no cumprimento das formalidades e na criação de alguns empregos com destinatários certos[1]. Em outros, ignora-se por completo a lei e fica por isso mesmo.

A propósito de educação para o trânsito e de leis, não custa lembrar que o art. 23 da Lei Maior do país (CF/1988), já fixa ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

[...]

XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

Por sua vez, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503 de 1997, institui que a educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação (art.76).

Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:

I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;

Não bastasse, estamos vivenciando a Década Mundial de Ação pelo Trânsito Seguro, instituída pela Resolução A/64/255, da Organização das Nações Unidas (ONU), onde, precisamente por conta da urgência social que a questão da violência no trânsito representa, se estabeleceu o período de 2011 a 2020 como um decênio onde deve se dar prioridade à AÇÃO (à práxis transformadora, que se opõe ao mero discurso). Por intermédio da citada resolução, a ONU convocou todos os países signatários – dentre eles, o Brasil – para uma grande cruzada em prol da vida, cuja meta principal é diminuir em 50% os acidentes de trânsito em todo o mundo.

A questão é: se diante de tudo isso, até hoje não conseguimos colocar em prática a adoção desse currículo interdisciplinar, resolveremos o problema da educação para o trânsito (ou da falta dela) com mais uma lei? Por força da lei ora comentada teríamos, amanhã, a escola e os professores totalmente envolvidos com essa causa?

Infelizmente, respeitando muitíssimo toda e qualquer opinião divergente, este incauto pesquisador está com os que desconfiam dessa “boa-nova”.



[1] No sentido de "previamente estabelecidos", pois, é comum que os destinatários certos não sejam os profissionais mais qualificados.

Créditos da imagem para a fanpage do Jornal O POVO.

RIO DE JANEIRO: DETRAN É CONDENADO POR MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio, Alexandre de Carvalho Mesquita, condenou, no último dia 10, o Detran pela má prestação de serviços e determinou que o órgão estabeleça melhorias, como viabilizar que o agendamento (pela internet ou por telefone) seja concluído dentro do prazo de 30 dias, a contar da data do contato, e que os serviços sejam feitos em  local e horário escolhidos pelos usuários/consumidores.  O departamento terá ainda que realizar os serviços previamente agendados no prazo máximo de 20 minutos, em dias normais, e de 30 minutos, em véspera ou após feriados prolongados. Também deverá disponibilizar atendimento prioritário a idosos, gestantes e pessoas com necessidades especiais, conforme a Lei 10.048/2000. A sentença fixou uma multa de R$ 500 mil, a título de indenização por danos morais, em favor do Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

De acordo com a sentença, os postos de atendimento do Detran terão que ser dotados de estrutura física digna ao atendimento dos usuários, com bebedouros, banheiros, cadeiras, bem como maquinário eficiente, adequado e em perfeito funcionamento para a prestação de seus serviços.  O departamento terá que contratar e capacitar os funcionários, de forma a atender os consumidores com eficiência e zelo, e disponibilizar um número 0800 para que moradores da cidade do Rio de Janeiro possam agendar os serviços gratuitamente.

A ação civil pública foi proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio, que, em sua inicial, alegou que o Detran não vem prestando seus serviços de maneira adequada, eficiente e segura. A Comissão informou que vem recebendo diversas reclamações de consumidores que, mesmo tendo efetuado o pagamento pelos serviços, não conseguem usufruir deles.

“Ora, se a Constituição da República Federativa do Brasil estabeleceu como direito individual e coletivo a defesa do consumidor por parte do Estado (art. 5º, XXXII), não pode o réu, que faz parte do Estado, se negar a prestar um atendimento ao consumidor de forma digna”, destacou o juiz na sentença.


Fonte: Assessoria de Imprensa - TJ/RJ.

segunda-feira, abril 14, 2014

Seguro DPVAT: quem tem direito e o que fazer para receber

O seguro DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres – é pago obrigatoriamente por todo indivíduo que possua um veículo (seja ele carro, moto, van, caminhão etc), juntamente com a 1ª parcela do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O valor anual varia de acordo com a classificação do meio de transporte e os valores de 2013 giraram entre R$ 105,65 (para automóveis particulares) e R$ 396,49 (para ônibus, micro-ônibus e vans utilizados por auto-escolas ou para aluguel).
E para quê, afinal, essa quantia é paga?
O objetivo do DPVAT é custear indenização a pessoas envolvidas em acidentes de trânsito ou a seus dependentes, em caso de morte. Uma observação importante é que ele não cobre danos ao veículo (arranhões, batida etc), apenas às pessoas.
Qualquer lesado em um acidente de trânsito poderá receber o DPVAT, independente de culpa e ainda que seja um pedestre ou um passageiro que nunca pagou essa quantia.
Para isso, são necessários apenas alguns documentos:
  • RG, CPF e comprovante de residência;
  • Boletim de ocorrência registrando o acidente;
  • Extrato bancário ou cartão de crédito do banco em que possui conta: é bom apresentar para que não exista erro na anotação da banco, agência e conta em que você receberá sua reparação. Aqueles que não possuem conta bancária, recebem auxílio do Governo para abrir uma conta poupança sem custo algum.
  • Se você gastou com médicos e remédios: comprovantes de despesas = recibos ou notas fiscais de cirurgia, exame, remédios etc;
  • Se em razão do acidente você ficou impedido de trabalhar: boletim do primeiro atendimento após o acidente (é obrigação do hospital fornecer), laudos médicos etc.
  • Se é parente ou herdeiro de vítima que faleceu: certidão de óbito e outro documento que comprove a relação entre quem está pedindo o benefício e o acidentado que veio a falecer. Pode ser uma certidão de casamento ou uma declaração informando os herdeiros do falecido;
O valor da indenização varia de acordo com o tipo de cobertura:
  • Despesas médico-hospitalares: até R$ 2.700,00 por cada vítima do acidente, de acordo com os gastos comprovados;
  • Invalidez permanente: até R$ 13.500,00 por cada vítima do acidente, variando de acordo com a gravidade da lesão.
  • Morte: R$ 13.500,00 por cada vítima do acidente;
A reparação pode ser requerida em posto de atendimento autorizado ou na Justiça, em caso de existirem complicações administrativas. Atenção: independente do meio escolhido, o DPVAT deve ser pedido em até 3 anos contados da data do acidente.
Em caso de dúvidas, oriente-se com pessoas que atuem na área e busque seu direito.

França descobriu nova forma de camuflar radares

São conhecidas muitas estratégias policiais para caçar os condutores em excesso de velocidade, mas já alguma vez encontrou alguma força policial com tanta imaginação como os gendarmes franceses?

08-04-2014 14:27:00
O termo “caça à multa” é, infelizmente, uma realidade em Portugal como em muitos outros países do mundo, com os agentes da lei a usarem das mais variadas estratégias para apanhar os prevaricadores desprevenidos. Já ouviu certamente falar de automóveis parados atrás de sinais, viaturas estacionadas nas pontes, polícias escondidos atrás das árvores e outras técnicas variadas, mas duvidamos que alguma vez tenha visto um agente da lei tão bem escondido com este...

Como poderá ver nas fotos captadas na estrada nº 137 da França (a que pode aceder através deste link), divulgadas pela página de Facebook Alerte Flic La Rochelle de partilha de informações sobre os radares de trânsito em território gaulês, um dos agentes da autoridade francês escondeu-se dentro de um dos separadores de proteção e separação numa das saídas desta via. A partir do seu pequeno “cone de segurança” este agente vai usando a sua pistola de deteção de radares (sistema que não é usado em Portugal) para descobrir a velocidade a que circulam os automobilistas, estando camuflado à espera de descobrir os prevaricadores. Com a mota parada do outro lado da saída desta estrada, certamente foram muitos os automobilistas a perguntar onde estaria o gendarme escondido na sua “caça à multa”. Você seria capaz de o descobrir?