terça-feira, dezembro 29, 2015

Direção Defensiva é dever de todos

No trânsito encontramos diversas pessoas, da mais jovem que acabou de tirar sua carteira nacional de habilitação aos 18 anos até o ancião com toda sua experiência, e também pessoas que são prudentes, imprudente, educadas, pacíficas e os nervosinhos.
Com isso, presenciamos e somos informados todos os dias sobre acidentes e milhares de vitimas, principalmente em feriados.
Nesse contexto, podemos destacar quatro princípios que são importantes para o relacionamento e a convivência social no trânsito.
O primeiro é a dignidade humana, que consiste no convívio social e o respeito mútuo no trânsito.
O segundo é a igualdade de direitos. Ter a equidade e o respeito às diferenças de cada um. Todos têm direito de dirigir, mas cada um tem o seu jeito diferente de agir.
O terceiro é o da participação, ou seja, toda a sociedade se mobilizar em prol de uma causa positiva ou negativa para formação de leis ou campanhas.
O quarto é o princípio da corresponsabilidade pela vida, são atitudes prevencionistas e respeito ao próximo, valorizar a vida.
Comportamentos expressam princípios e valores que a sociedade constrói e referenda que cada pessoa toma para si e leva para o trânsito.
Os valores, por sua vez, expressam as contradições e conflitos entre os segmentos sociais e mesmo entre os papéis que cada pessoa desempenha.
Direção defensiva, ou direção segura, é a melhor maneira de dirigir e de se comportar no trânsito, porque ajuda a preservar a vida, a saúde e o meio ambiente.

Mas, o que é a direção defensiva?
É a forma de dirigir, que permite a você reconhecer antecipadamente as situações de perigo e prever o que pode acontecer com você, com seus acompanhantes, com o seu veículo e com os outros usuários da via.
Na grande maioria dos acidentes, o fator humano está presente, ou seja, cabe aos condutores e aos pedestres uma boa dose de responsabilidade.
Toda ocorrência trágica, quando previsível, é evitável.
Os riscos e os perigos a que estamos sujeitos no trânsito estão relacionados com:
Os Veículos;
Os Condutores;
As Vias de Trânsito;
O Ambiente;
O Comportamento das pessoas.
O Condutor defensivo é aquele que adota procedimentos preventivos no trânsito, sempre com cautela e civilidade. Dirige sempre pensando em segurança, em prevenir acidentes, independente dos fatores externos e das condições adversas que possam estar presentes.
Deve ter:
Conhecimento
• Das leis e normas de trânsito
• Das particularidades do veículo
• Das condições adversas;
Atenção
• A sinalização
• O comportamento dos demais condutores
• Comportamento de pedestres, ciclistas e demais veículos não motorizados
• As possíveis e prováveis condições adversas;
Previsão
Na direção defensiva a Previsão ocorre simultaneamente com a atenção; a exata medida que a Atenção vai mapeando o terreno, o cérebro tenta Prever e Antecipar possíveis acontecimentos, de modo a poder agir prontamente, se necessário, para não ser tomado de surpresa;
Decisão
A Decisão Correta, é a meta da direção defensiva. Uma boa percepção das situações implica um rápido exame das alternativas de ações e na escolha inteligente a tempo de evitar o acidente;
Habilidade/Ação
• Significa operar os controles do veiculo e executar com perícia qualquer manobra básica de condução do veiculo.
As piores ações no trânsito são:
➢ Imprudência
➢ Imperícia
➢ Negligência
A responsabilidade é de cada um, condutores e pedestres. Todos devem se qualificar, respeitar e ter mais paciência no trânsito.
Nas empresas é aconselhável o curso de direção defensiva, informativos ou campanhas de conscientização.

sexta-feira, outubro 30, 2015

Cuidados no trânsito

Dicas úteis para quem vai viajar no feriado (evite multas e aborrecimentos)


Fim de semana chegando, feriado à vista e você pretende "pegar a estrada"?
Bom saber que a Polícia Rodoviária Federal iniciou nesta sexta-feira às 00:00h (dia 30/10), em todo o Brasil, a Operação Finados 2015, que se prolonga até às 24:00h de segunda-feira (dia 02/11).
Assim, para não ser pego de surpresa em alguma fiscalização das autoridades de trânsito aqui vão algumas dicas úteis e alguns pontos específicos aos quais todos os condutores devem ficar atentos antes de sair de casa e, também, enquanto estiverem ao volante.
No entanto, ao invés de falar só em excesso de velocidade (assunto clichê quando se trata de direito de trânsito), busquei trazer alguns itens de pouco conhecimento da população em geral, mas que são constantemente responsáveis por algumas eventuais dores de cabeça dos motoristas de carros de passeio (cumulada com a famosa “dor no bolso”).
Primeiro, verifique se os seus equipamentos de segurança estão acondicionados no interior do veículo. Por equipamento de segurança nesse caso se entendem: a) equipamento de sinalização de emergência (triângulo); b) roda sobressalente em condição de uso (estepe); c) macaco compatível com o peso do veículo; e d) chave de roda.
O extintor de incêndio, como sabemos, deixou há pouco tempo de ser item obrigatório nos veículos de passeio, conforme prescreve a novíssima e polêmica Resolução nº 556/2015 do CONTRAN.
Depois verifique se as luzes indicadoras de direção, lanternas e freio do seu veículo estão funcionando corretamente.
Caso descumpra alguma das recomendações acima, você fica sujeito a ser penalizado por infração grave com multa no valor de R$ 127,69, 5 pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização, com base no art. 230IX, do CTB e na Resolução nº 14/98 do CONTRAN.
Outros itens que você deve atentar são os seguintes:
  1. Utilize pelo menos as luzes de posição em situações adversas como chuva forte, neblina e cerração. Do contrário, você poderá ser penalizado por infração média com multa no valor de R$ 85,13 e 4 pontos na CNH, nos termos do art. 250II, doCTB;
  2. Mantenha simetricamente montados no eixo do veículo pneus da mesma bandagem, ou seja, não utilize pneus de marcas diferentes no mesmo eixo. A violação dessa exigência legal sujeita o condutor à penalização por infração grave com multa no valor de R$ 127,69, 5 pontos na CNH e retenção do veículo, com base no art. 230VIII, do CTB e na Resolução nº 14/98 do CONTRAN. Esse entendimento vem sendo utilizado pelas autoridades de trânsito, de acordo com a Resolução 558/80 do CONTRAN e a Nota técnica CGCRE 007 do INMETRRO de 22/07/2015.
  3. Não faça ultrapassagem em local proibido, nem em curvas, subidas e descidas sem visibilidade suficiente, muito menos em pontes, viadutos e túneis, senão ficará sujeito à penalização por infração gravíssima com multa no valor de R$ 957,70 e 7 pontos na CNH, conforme art. 203IIII e V, do CTB. Avisando que, no caso de reincidência no período de até 12 meses, o valor da multa vem dobrado;
  4. Não faça ultrapassagem forçada, pois estará em risco de ser penalizado por infração gravíssima com multa no valor de R$ 1.915,40, 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir, conforme art. 191 do CTB (essa é pesada);
  5. Mantenha sempre seu veículo abastecido com combustível suficiente para chegar ao seu destino, já que se ficar imobilizado na via por falta deste item será penalizado por infração média com multa no valor de R$ 85,13 e 4 pontos na CNH, conforme art. 180 do CTB.
  6. Não dirija sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência em grau acima de 2 dg/l de sangue ou 0,1 mg/l de ar (equivalente a um copo de cerveja). Do contrário ficará sujeito à penalização por infração gravíssima com multa no valor de R$ 1.915,40, 7 pontos na CNH, recolhimento da mesma e apreensão do veículo, conforme art. 165 do CTB.
Lembrando que se forem constatados índices acima de 6 dg/l ou 0,3 mg/l (equivalente a 3 ou 4 copos de cerveja) o problema passa a ser muito maior, pois saímos da infração administrativa de embriaguez e passamos para o delito de embriaguez com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, conforme art. 306 do CTB.
Nesse ponto, embora não seja objeto desse artigo, mostra-se importante alertar que o condutor, com base no princípio "nemo tenetur se detegere" (o direito de não produzir prova contra si mesmo), fundamentado no art. , item 2, alínea g, do Pacto de San José da Costa Rica e no art. , incisos LIVLV e LVII, da CF/88 (presunção de inocência e devido processo legal), não pode ser obrigado a fazer o teste do etilômetro (bafômetro). Nesse sentido já se viu entendimento do STF para casos similares (HC 77135 e HC 83.096).
Antes de finalizar, não posso deixar de orientar os possíveis descuidados, ou até mesmo os imprudentes, de que o cidadão tem o direito de apresentar defesa em relação à infração a ele imputada, bem como de recorrer da decisão proferida.
Nessa toada, cabe lembrar que para os casos de multa leve ou média, se o condutor não for reincidente nos últimos 12 meses e o prontuário for favorável, é poder-dever do Estado aplicar a penalidade de advertência por escrito, com base no art. 267 do CTB e no entendimento doutrinário e jurisprudencial mais consentâneo com a nossa Constituição Federal.
O protocolo para apresentação de defesa normalmente pode ser retirado do site da própria autoridade de trânsito que aplicou a multa.
Portanto, nesse feriado, fique atento, e cumpra com o seu dever, mantendo o domínio de seu veículo a todo momento, dirigindo-o com atenção e com os cuidados indispensáveis à segurança (art. 28, CTB), e observe as regras de conduta para manter a harmonia e a civilidade do trânsito.

terça-feira, outubro 27, 2015

7 Motivos para Você Não Usar o Celular Enquanto Dirige

Você sabia que mais de 50% dos acidentes de trânsito são causados pelo uso indevido do celular?


Checar WhatsApp, mandar um SMS, atender uma ligação ou atualizar o status das redes sociais pode parecer inofensivo, mas além da multa de R$ 85 reais e a perda de 4 pontos na carteira os motoristas ainda podem se envolver em acidentes fatais e prejudicar também a vida de terceiros.
De acordo com pesquisas sobre o tema, checar o celular enquanto dirige aumenta em até 400% o risco de acidentes de trânsito.
O uso do aparelho de telefonia móvel tira o foco da atenção dos motoristas e compromete a capacidade perceptiva das pessoas aumentando as chances de colisão.
Para se ter uma ideia, usar celular enquanto dirige é tão ruim quanto guiar sob efeito de drogas e álcool.
Se você ainda não acha que os celulares podem ser prejudiciais para a saúde no trânsito aqui vão 7 motivos para não usar o aparelho enquanto dirige:

1- Médicos, físicos e especialistas garantem que é impossível realizar diversas tarefas ao mesmo tempo. A capacidade cerebral humana limita-se a executar uma tarefa por vez, já que dirigir exige foco, atenção e nenhuma distração, devido a necessidade de raciocínio rápido e reflexos imediatos, dirigir falando ao celular se torna inadmissível.
2- As grandes empresas automotivas, cientes do alto risco de acidentes causados pelo uso indevido do celular, estão promovendo campanhas educativas para que os motoristas não desviem a atenção da estrada e respeitem as leis de segurança do trânsito.
3- Estudos apontam que 1 em cada 3 acidentes que acontecem no Brasil são devido ao uso incorreto do aparelho celular, ou seja, a melhor prevenção é o bom senso. Jamais deve-se admitir ao condutores falar ao telefone ou checar mensagens enquanto dirige.
4- Para se ter uma noção real das estatísticas, os acidentes causados por pessoas que trocam mensagens pelo celular no trânsito já ultrapassam os acidentes ocasionados pelo uso excessivo de álcool.
5- Existem hoje diversas ações para conscientizar os motoristas dos riscos do uso de celular ao volante, uma delas é a criação de aplicativos que bloqueiam as funções do aparelho móvel enquanto o condutor estiver com o veículo em movimento. Ao liberar o aplicativo, o motorista recebe então uma mensagem com as ligações recebidas para retornar.
6- Seja consciente! Ao usar o celular o motorista perde a visão 360 graus possibilitada pelos retrovisores e vidros dianteiros, ficando com a visão limitada, o que pode aumentar drasticamente o número de colisão com outros veículos, muretas, postes e etc;
7- Pense nos outros! Os acidentes de trânsito geralmente envolvem terceiros. A irresponsabilidade de não cumprir com a lei pode acabar prejudicando pessoas que não tem nada a ver com a sua negligência ao volante.

Agora que você já sabe de todas as consequências que 
essa imprudência pode ocasionar é importante estar atento e
respeitar a lei!

segunda-feira, outubro 26, 2015

Avançar o sinal vermelho de madrugada, é permitido?

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é infração gravíssima e tem como penalidade multa, conforme dispõe o art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro.
Além da multa de R$ 191, 54, a infração acarreta a perda de 7 pontos na CNH do condutor, e, resultando em lesão corporal ou morte de terceiro responderá também criminal e civilmente.
Ocorre que, há situações excepcionais em que, avançar o sinal é mais prudente, como naqueles casos em o semáforo está localizado num lugar ermo, sem movimentação e ficar parado pode representar um perigo iminente a vida do condutor. Nesses casos seria justa a punição da lei para o condutor que avança o sinal vermelho?
Com efeito, da análise do Código de Trânsito Brasileiro, verifica-se que a norma visa regular de maneira a coibir comportamentos dos condutores que acarretem ou exponha a perigo a própria vida, dos demais condutores e dos pedestres. Porém, a inteligência ou a “desintelingência” do artigo 208 não previu hipóteses como a supracitada em que temos a violação da norma, embora não se ofenda o espírito do Código de Trânsito.
Portanto, verifica-se que, embora não haja amparo legal para tais situações, avançar o sinal vermelho continua sendo uma infração de trânsito punível, não obstante, a punição desarrazoada para casos em que o condutor de maneira prudente, em baixa velocidade, de madrugada, constatando que não há nenhuma movimentação, avança o sinal vermelho, sem expor a vida de ninguém a risco, viola a proporcionalidade, abrindo-se a possibilidade de cancelamento da referida multa em eventual recurso administrativo, uma vez que, o princípio da proporcionalidade impõe a devida coerência normativa entre meio e fim ou entre o fato que gerou a norma e a aplicação da norma ao fato, evitando restrições abusivas, desnecessárias, impedindo que o Poder Público se valha de medidas restritivas além das necessárias para atingir a finalidade pública.

quarta-feira, outubro 21, 2015

Câmara aprova projeto de lei que dobra a pena para motorista alcoolizado

A Câmara dos Deputados aprovou, a cerca de um mês, projeto de lei 5512/2013 que prevê punição mais severa para motorista embriagado que ocasiona acidente de trânsito com vítima fatal, segundo o projeto a pena será de quatro a oito anos de prisão em regime fechado.
Atualmente, a punição para quem dirigir embriagado e provocar acidente fatal é de 2 a 4 anos de detenção, além da suspensão da permissão para dirigir veículo automotor. Pelo texto, a pena para o homicídio culposo (sem intenção de matar) cometido por motorista embriagado passará a ser de 4 a 8 anos de reclusão.
Logo, se a sentença for máxima a punição para este crime será cumprida inicialmente na cadeia, em regime fechado. O texto agora segue para o Senado.
Para os defensores da proposta, a pena máxima de 4 anos é muito branda para a gravidade do crime, já que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade.
O texto também almeja maior rigor para motorista bêbado que provocar acidente que resulte em lesão corporal grave, com a proposta, será de 2 a 5 anos de reclusão.
O relator na CCJC, deputado Efraim Filho (DEM-PB), ressaltou que esse é um dos grandes temas do Legislativo nesse segundo semestre. “Esse projeto aumenta as penas para evitar a transformação de penas de quatro anos em pagamentos de cesta básica. Matar ao volante estando embriagado levará a pessoa à prisão”, afirmou.
Um caso recente e de grande repercussão foi o da motorista Juliana Cristina da Silva, de 28 anos, que atropelou dois funcionários que pintavam uma ciclofaixa na Zona Norte de São Paulo na madrugada de domingo (18).
Juliana tinha bebido três vezes mais que o limite estabelecido pelo código de trânsito, de acordo com teste do bafômetro. Juliana foi presa em flagrante por homicídio culposo.
Cmara aprova projeto de lei que dobra a pena para motorista alcoolizado

terça-feira, outubro 20, 2015

Justiça proíbe exigência da CNH para cinquentinhas em todo o Brasil


Justia probe exigncia da CNH para cinquentinhas em todo o Brasil
A Justiça Federal de Pernambuco, através da juíza Nilcéia Maria Babosa Maggi, concedeu na quinta-feira (15) liminar favorável à Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), em que proíbe a exigência, em todo o território nacional, do uso de habilitação por parte dos usuários deste meio de transporte, também conhecidos como 'cinquentinhas'.
A Ação Civil Pública foi ajuizada na 5ª Vara Federal. No processo, a associação defende a inadequação da aplicabilidade prática da Resolução nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)
 Justiça Federal de Pernambuco, através da juíza Nilcéia Maria Babosa Maggi, concedeu na quinta-feira (15) liminar favorável à Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), em que proíbe a exigência, em todo o território nacional, do uso de habilitação por parte dos usuários deste meio de transporte, também conhecidos como 'cinquentinhas'.
A Ação Civil Pública foi ajuizada na 5ª Vara Federal. No processo, a associação defende a inadequação da aplicabilidade prática da Resolução nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que iguala a obtenção da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) a retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria A, sendo que o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diferencia ciclomotores de motocicletas e automóveis.
Outro argumento utilizado é a inexistência no mercado de cursos preparatórios, teóricos e práticos, para formação específica de condutores de veículos ciclomotores, de modo que os usuários estão impossibilitados de obter a ACC, sendo obrigados a apresentar a habilitação.
Assim, a liminar prevê que a União suspenda, no prazo de 48 horas, a contar da intimação da decisão, a obrigatoriedade da habilitação, conferindo aos usuários o direito de conduzir ciclomotores até que seja devidamente regulamentada a ACC.
No dia 31 de julho deste ano, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou uma portaria tirando das prefeituras a reponsabilidade de emplacar as cinquentinhas. De acordo com a resolução, esses veículos já deverão sair das lojas emplacados, uma vez que passariam a ser considerados como qualquer outro veículo automotor.
De acordo com o diretor geral do Departamento de Trânsito da Bahia, Maurício Barcelar, o uso do capacete e o porte da Carteira Nacional de Habilitação também continuariam sendo exigidos.

sexta-feira, outubro 02, 2015

Punição mais dura para motorista que mata alcoolizado no trânsito

Punio mais dura para motorista que mata alcoolizado no trnsito
A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada projeto de lei que dobra a pena para o motorista alcoolizado que provocar acidente com morte. Atualmente, a punição para quem dirigir embriagado e provocar acidente fatal é de 2 a 4 anos de detenção, ou seja, não resulta em prisão, quase sempre revertida nas chamadas penas alternativa (prestação de serviços comunitários, pagamento de multa ou de cestas básicas). Também é prevista a suspensão automática da permissão para dirigir veículo automotor.
Pela proposta aprovada pelos deputados, a pena para o homicídio culposo (sem intenção de matar) cometido por motorista embriagado passará a ser de 4 a 8 anos de reclusão. Assim, quem pegar a pena máxima terá que cumprir a punição na cadeia, em regime fechado. O texto, entretanto, ainda tem um longo caminho no Congresso Nacional. Seguirá para o Senado antes de ir à sanção presidencial.
“Se o agente conduz veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”, diz o projeto.
Punio mais dura para motorista que mata alcoolizado no trnsito
Para os defensores da proposta, a pena máxima de 4 anos é muito branda para a gravidade do crime, já que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade. Por isso a expectativa é que o projeto de lei seja aprovado sem dificuldades.
A sociedade está mais intolerante com o hábito de beber e dirigir. O texto aprovado pelos deputados também prevê pena mais alta para motorista bêbado que provocar acidente que resulte em lesão corporal grave. Hoje a pena é de 2 a 4 anos de prisão. Com a proposta, a pena será de 2 a 5 anos prisão.


segunda-feira, setembro 14, 2015

Vai emprestar o carro?

Pense duas vezes! 

Quem empresta o veículo também responde perante as vítimas se ocorrer um acidente

Ao julgar o REsp 1344962 o STJ disse que é solidária a responsabilidade entre condutor e proprietário em acidente de trânsito

Vai emprestar o carro Pense duas vezes Quem empresta o veculo tambm responde perante as vtimas se ocorrer um acidente

Muitas vezes, em gestos de amizade ou cortesia cedemos em "empréstimo" nossos veículos a amigos para que, no mais das vezes, não tenham de se submeter aos percalços e transtornos do malfadado sistema de transporte público de nosso país.
Ocorre que antes de fazer esse gesto gracioso, é recomendável que aquele que cede o seu veículo tenha conhecimento que, na hipótese de ocorrer um acidente de trânsito causado por quem recebeu o veículo, tanto o proprietário quanto o condutor, responderão solidariamente pelos danos à vítima.
Isso significa dizer que ainda que o proprietário em nada tenha contribuído com o acidente, poderá ter uma dívida pelo resto da vida, à depender dos danos que a vítima venha a sofrer.
Esse entendimento, seja justo ou injusto, já está pacificado perante o STJ e em decisão publicada semana passada, obrigou o proprietário do veículo, que nada teve a ver com o acidente, a pagar pensão mensal, indenização por danos morais e materiais à vítima que ficou incapacitada para o trabalho.
No caso, pretendeu o proprietário afastar a solidariedade afirmando que não teve qualquer contribuição para o acidente, mas a corte entendeu que tanto causador quanto proprietário devem ser responsabilizados. A razão disso? O automóvel é um instrumento causador de risco e o proprietário que cede o automóvel responde por culpa in eligendo (pela escolha a quem emprestar) e in vigilando (dever de guarda do veículo).
Sendo assim, na próxima vez que pedirem seu carro emprestado, pense duas vezes. Apesar de ser um gesto muitas vezes humanitário, os transtornos poderão perdurar por toda a vida e as dores de cabeça e no bolso poderão ser grandes!
Tem dúvidas? Envie um email para arthurpaivarn@gmail.com
Decisão que inspirou a publicação:
RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MILITAR. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSIONAMENTO CIVIL. CULPA E NEXO CAUSAL. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL. ÚLTIMO SOLDO NA ATIVA. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO.
1. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com pedido de pensão civil proposta por vítima de acidente de trânsito que sofreu redução parcial e permanente da capacidade laborativa.
2. As instâncias ordinárias reconheceram o nexo causal e a culpa exclusiva do preposto da recorrente no acidente. Nesse contexto, observa-se que a alteração de tal entendimento demandaria a análise do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ.
3. A presumida capacidade laborativa da vítima para outras atividades, diversas daquela exercida no momento do acidente, não exclui por si só o pensionamento civil, observado o princípio da reparação integral do dano.
4. O soldo foi adotado como parâmetro para o cálculo da pensão civil. Sua fixação no percentual de 100% (cem por cento) encontra amparo no princípio da reparação integral do dano, sendo incabível a pretensão de incidirem descontos em virtude do afastamento da atividade militar, determinado pelo acidente causado pelo preposto da própria recorrente.
5. O proprietário responde direta e objetivamente pelos atos culposos de quem conduzia o veículo e provocou o acidente, independentemente de ser seu preposto ou não, podendo a seguradora denunciada responder solidariamente, nos limites contratados na apólice. Precedentes.
6. Se as partes, no curso do processo de conhecimento, não logram demonstrar a extensão de todo o dano causado à vítima, o ordenamento jurídico pátrio permite que se prove fato novo na liquidação por artigos, desde que não se promova indevida alteração do julgado, nos termos dos arts. 475-E e 475-G do Código de Processo Civil.
7. A indenização por dano moral fixada pelo acórdão recorrido no valor de R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais) não se apresenta abusiva ou excessiva, de modo a justificar a intervenção do Superior Tribunal de Justiça. Incidência, no caso, do óbice da Súmula nº 7/STJ.
8. Recurso especial não provido.
(REsp 1344962/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)

terça-feira, setembro 01, 2015

Uso de faróis baixos durante o dia será obrigatório


Projeto de lei aprovado na Câmara prevê perda de quatro pontos na CNH e multa de R$ 85
Uso de faris baixos durante o dia ser obrigatrio
uso dos faróis baixos nos veículos durante o dia passará, em breve, a ser obrigatório no Brasil. Foi aprovado nesta segunda-feira (31), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, o projeto de lei 5070/13, de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR).
O texto propõe que o não uso dos faróis baixos nos veículos durante o dia em rodovias será considerado infração média, com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85. Hoje, é obrigtório apenas em túneis.
O acendimento dos faróis baixos à luz do dia já é exigido há alguns anos em diversos países europeus por questões de segurança — aumenta a visibilidade. Da lei surgiram, inclusive, as DRLs (ou Luzes Diurnas de LEDs), que alguns carros mais modernos já trazem de fábrica. Esta é acionada assim que o motorista aciona o contato, permanecendo acessa em tempo integral — só desliga com o acendimento dos faróis principais.
Apesar de ainda não ser lei, o uso dos faróis baixos durante o dia já é recomendado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O próprio órgão, no entanto, reconhece que a sugestão é pouco acatada. Aprovado em todas as comissões da Câmara, o projeto do deputado Rubens Bueno segue agora para o Senado. Sendo novamente aprovado, restará a sanção presidencial e posterior publicação no Diário Oficial.
Fonte: R7

segunda-feira, junho 15, 2015

A apresentação do condutor infrator


O Detran gaúcho lançou um alerta aos proprietários de veículos, que devem ficar atentos à correta apresentação do condutor em caso de infração cometida por outra pessoa. Em um esforço para combater a impunidade, o órgão começou a aplicar autuações automáticas a proprietários não habilitados que não apresentam condutor e aos proprietários que apresentam condutor em situação irregular - sem CNH, com CNH vencida, suspensa, cassada ou de categoria diferente da exigida para o veículo. 

O sistema, que registra automaticamente a infração nesses dois casos, foi desenvolvido a partir da resolução 404/2012, do Contran, que previu a medida, tal como já é aplicada para veículos de pessoa jurídica. Nos veículos de pessoa jurídica uma autuação é gerada automaticamente caso não seja devidamente apresentado dentro do prazo quem estava conduzindo o veículo no momento da infração. 

O caso envolve bem mais do que dinheiro e pontos na CNH. Infrações matam todos os anos mais de duas mil pessoas no trânsito. "E o combate à impunidade passa por coibir o uso de ´laranjas`para evitar a pontuação dos motoristas infratores", explica o diretor-geral do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski. 

A apresentação de condutor é uma obrigação do proprietário e está prevista no C´digo de Trânsito Brasileiro. O artigo 257 diz que se ele não for identificado pelo agente de trânsito, o proprietário do veículo terá um prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo. Ao fim desse prazo, se ele não apresentar o autor, será considerado responsável pela infração. A apresentação, portanto, só se aplica a infrações comportamentais, de responsabilidade de quem estava dirigindo, e no caso de não haver abordagem do agente. As relacionadas à regularização do veículo e do condutor são sempre de responsabilidade do proprietário. 

De acordo com o Detran, deixar de apresentar o motorista quando o proprietário não é habilitado pressupõe que o veículo estava dirigindo sem CNH (infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 574,62 e a sete pontos no prontuário). 

O proprietário do veículo é sempre o responsável pelo pagamento da multa gerada pela infração de trânsito. Mas ao condutor cabe a penalização por pontos, ou suspensão do direito de dirigir, quando for o caso de infrações que preveem essa penalidade. Quando o proprietário não tem CNH, não é possível pontuá-lo, mas ele ficará impedido por seis meses de dar continuidade a processo de habilitação já aberto.

São casos que revelam números elevados. Desde dezembro de 2014, quando o sistema foi adaptado para aplicar automaticamente as autuações, foram registradas 47.421 infrações automáticas pelo artigo 162 (dirigir sem habilitação ou em situação irregular) e 479 pelo artigo 163 (permitir que pessoa não habilitada ou com habilitação irregular conduza o veículo), isto é quase 48 mil infrações em menos de seis meses. 

Fonte: Diário Popular/Pelotas-RS, 3 Jun 2015, pg 4 - Editorial