segunda-feira, janeiro 05, 2015
Punição de acordo com a quantidade de álcool no corpo do condutor.
Em Portugal, através do Código de Estradas, é assim:
As multas para a nova taxa de 0,2 g/l são as seguintes:
0,19 g/l = sem aplicação de multa
De 0,20 g/l a 0,49 g/l = 250 euros + inibição de
condução 1 mês
De 0,50 g/l a 1,19 g/l = 500 euros + inibição de condução 2 meses
Mais de 1,20 g/l = crime, irá a julgamento posteriormente
para aplicação de coimas e restrições à
condução.
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