segunda-feira, dezembro 23, 2013

Código de Trânsito Brasileiro: sobre o álcool, direção e o teste do "bafômetro"



Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

 Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
Íntegra do texto da lei no link acima.



CAPÍTULO XVII
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 276.  Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
        Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Art. 277.  O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
         § 1o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
§ 2o  A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
 § 3o  Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo(Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
         Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

                          Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) 

                          Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

                          Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

                  Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)


Seção II
Dos Crimes em Espécie

Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

        Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

& 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por(Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou  (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

§ 2o  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012) 
§ 3o  O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:
        
      Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
       
      Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

quinta-feira, novembro 28, 2013

Novas regras Detran já estão valendo.

É BOM CONFERIR


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NOVAS REGRAS:

A carteira só pode ser renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma.

Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.

Esta lei não foi divulgada , e muitas pessoas vão perder a suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.

Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH.
Fora a multa, para tirar novamente a CNH fica por volta de R$ 1.200,00 e leva + ou - de 2 a 3 meses.

O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2009) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.

Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar de 30 para 45 horas aula e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos.

ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico do extintor. Mais uma regulamentação sem a devida divulgação!

O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem.

Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar - 5 pontos na carteira e mais R$ 127,50.
 REPASSEM AOS SEUS AMIGOS INTERNAUTAS.
TEM COISAS QUE APESAR DE MUITO IMPORTANTES, FALTA DIVULGAÇÃO E NEM TODOS FICAM  SABENDO.

quarta-feira, outubro 09, 2013

Acidente envolvendo moto

Se você bater em uma moto, ou uma moto bater em seu carro, não será uma simples colisão de trânsito.

Você é enquadrado no art. 303, do CTB.

Então as orientações abaixo são extremamente úteis e vale a pena serem repassadas.

São pencas e pencas de T.C.O.'s do art. 303, do CTB, que chegam por mês, principalmente envolvendo moto taxistas...

esses são os piores, pois vão querer  te cobrar os prejuízos da moto e  os dias que ficou parado sem ganhar dinheiro.

ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO.
É ATROPELAMENTO!
FAÇA BOLETIM DE OCORRÊNCIA!!!

PONHA ISSO NA CABEÇA!
ORIENTAÇÃO PARA QUEM TEM CARRO!

E para amigos de quem tem!!!


ISSO ACONTECE!


Abalroamento com moto não é colisão. 
É atropelamento.

É um aviso das Seguradoras:

Como advogados sempre nos indagam sobre coisas parecidas, sugerimos o seguinte:

Registrar, fotografar (agora com celular é fácil até fazer um filme), pegar nome de testemunhas."

Leiam o relato abaixo, de um sinistro com um de nossos segurados:

"No mês de abril, o carro do meu filho foi abalroado na TRASEIRA, num farol fechado, por uma motoqueira com outra na garupa.
A moto caiu e a garupa ficou com a perna embaixo da moto.


Meu filho filmou a placa da moto e obteve telefone com a garupa. Telefone inexistente.

Um funcionário da CET, que estava próximo, acionou o resgate e a motoqueira mandou cancelar.


Como ela não quis ser socorrida, o agente de trânsito (azulzinho) pediu para que saíssem do local, sem antes orientar meu filho de que seria interessante registrar um BO. 
Foi o que fizemos na mesma tarde.


Um mês depois, recebi telefonema "em casa" da dita cuja, querendo fazer um acordo, dizendo que o conserto da moto estava por volta de R$ 800,00 e que a garupa machucou muito a perna, estando 20 dias sem poder trabalhar.

Por ela não ter aceito o atendimento do resgate, disse que não teria acordo nenhum.

Mais um mês se passou (Junho) e recebi uma intimação policial, na minha casa, para me apresentar no distrito de Perdizes para prestar depoimento, por "OMISSÃO DE SOCORRO".

Chegando lá, soubemos que havia sido registrado um BO e elas tinham passado, 4 dias depois, no IML para fazer exame de corpo de delito.

Fizemos os depoimentos, meu filho como condutor, eu como proprietário do veículo, o carro passou por perícia policial e o caso está com minha advogada para provar que não houve omissão de socorro.

Felizmente o nosso BO foi feito antes do delas e tínhamos o nome do policial que atendeu a ocorrência, bem como sabíamos a hora exata que o chamado do resgate foi cancelado. 
Mesmo assim, a dor de cabeça e trabalheira estão sendo grandes".

Agora, leia atentamente o texto abaixo:

Orientação das seguradoras

Todas as vezes que os senhores se envolverem em acidente de trânsito, cujo terceiro seja um motoqueiro, façam o BO (boletim de ocorrência), independentemente de serem culpados ou não.
Têm ocorrido fatos em que o motoqueiro é o culpado e tenta fazer um acordo no local, diz que está bem e não quer socorro médico.

Só que, depois, ele vai a um distrito policial, registra o BO e alega que o veículo fugiu do local sem prestar socorro, cobrando, na justiça, dias parados, conserto da moto, etc...

Na maioria dos casos, as testemunhas do motoqueiro são outros motoqueiros.

Isto é um fato, pois está ocorrendo com muita frequência Portanto, não caia na conversa do motoqueiro, que diz não ter acontecido nada..
Em um dos casos recentes a pessoa envolvida foi até a delegacia 
registrar BO e, eis que, quando chega à delegacia, lá estavam os tais amigos do motoqueiro tentando registrar BO de ausência de socorro.ISTO É IMPORTANTE:
QUEM NÃO FOR MOTORISTA, REPASSE AOS AMIGOS.
ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO. 
É ATROPELAMENTO!

PONHA ISSO NA CABEÇA! 
OLHO VIVO!

segunda-feira, julho 15, 2013

JUSTIÇA ABRE NOVA BRECHA NA LEI SECA


 


ZERO HORA 15 de julho de 2013 

TRÂNSITO. Nova brecha na Lei Seca

HUMBERTO TREZZI

Decisão do Tribunal de Justiça exige, além do bafômetro, outras provas para
condenar condutor que ingeriu álcool além do limite.

Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul (TJ-RS) deram uma nova interpretação à Lei Seca no trânsito, mais liberal.
Em decisão proferida em maio, mas divulgada há poucos dias, eles absolveram
um motociclista flagrado em Montenegro com 0,47 miligramas de álcool por litro
de ar, conforme teste de etilômetro (bafômetro) – a partir de 0,34 miligramas
é considerado crime. O motoqueiro tinha sido condenado, em 2012, a seis 
meses em regime aberto e multa de 10 dias-multa, além de ter sua habilitação
suspensa por seis meses. A prisão foi substituída por pagamento de um salário 
mínimo a uma entidade beneficente.

O motociclista Sidinei Amorin de Souza, flagrado em abril de 2011 numa 
fiscalização de rotina e que aceitou fazer exame de etilômetro, interpôs 
recurso e os desembargadores o absolveram, em maio passado. 
A justificativa: a polícia não fez nenhum exame adicional para comprovar a 
embriaguez, além do bafômetro.

O relator do acórdão que absolveu o motoqueiro, desembargador Nereu José
Giacomolli, defende que “não mais basta a realização do exame do bafômetro”.
Ele entende que, para configurar crime de embriaguez no trânsito, é preciso 
também constatar se houve perda de reflexos do condutor, com exame clínicos
ou perícias.

“Qual a influência de álcool necessária para causar uma alteração da capacidade
psicomotora, ou qual a influência do consumo de psicotrópicos? A adequação 
típica da conduta, agora, depende não apenas da prova da concentração 
alcoólica igual ou superior a 6dg.Não mais basta a realização do exame do 
bafômetro. A conduta encontrará adequação típica apenas se constatada uma 
alteração (leia-se redução) da capacidade psicomotora, o que deverá ser 
comprovado por um dos meios de provas referidos no parágrafo 2º do próprio 
artigo 306 do Código de Trânsito” – fundamentou Giacomolli no acórdão, em 
decisão na qual foi acompanhado pelos desembargadores Diógenes Vicente 
Hassan Ribeiro e João Batista Marques Tovo.

Um precendente que preocupa

A decisão abre um precedente que pode beneficiar outros condenados Brasil
afora. É o que se chama jurisprudência – que pode ser seguida por outros 
magistrados, mesmo sem obrigação de que isso aconteça. É também um nítido
afrouxamento nas rígidas regras da chamada Lei Seca. Na sua mais nova versão,
a Lei 12.760/2012 prevê apreensão do veículo de pessoa cujo exame de sangue
apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue. E determina 
prisão do condutor que apresentar, no teste de bafômetro, 0,34 miligrama ou 
mais de álcool por litro de ar – o infrator só não é preso se pagar fiança, 
estabelecida pela Polícia Civil.

Com a nova interpretação dos desembargadores do TJ, além do bafômetro 
devem existir outras provas, para justificar a prisão do motorista supostamente
embriagado. É o caso de sinais psicomotores, como condução anormal 
(zigue-zague), caminhar com dificuldade, fala arrastada, que podem ser 
identificados por um policial, agente de trânsito ou médico, desde que 
corroborados por testemunha não ligada a órgãos de trânsito.

Nelson Tombini, diretor do Pronto-Socorro Cruz Azul e médico especialista 
em Medicina de Tráfego, diz que entende a posição dos desembargadores, 
do ponto de vista humanitário:

– Eles querem que seja preso apenas aquele que demonstrar direção perigosa.
Hoje, basta ingerir um bombom com licor para acusar álcool, no teste de 
bafômetro. Seria uma forma de adequar o rigor, que está grande. 
Mas, como médico, tenho de defender tolerância zero. Eu mesmo não bebo,
nem uma gota, antes de dirigir.
Acabo de sair de uma festa e não bebi – relata Tombini.



Especialistas discordam da decisão


No início, a Lei Seca estabelecia tolerância de algumas taças de vinho ou copos
de cerveja para o motorista se livrar da multa. Agora ele é multado assim que 
qualquerquantia de álcool for detectada no seu hálito. E pode ser também preso,
acima de pequena quantia. Na contramão desse grande rigor, desembargadores 
da 3ª Câmara acabam de absolver um motociclista, entendendo que deveriam 
existir provas de que ele estava embriagado, além do bafômetro. Zero Hora 
ouviu especialistas e eles discordam da decisão do Tribunal de Justiça. Nei Pires
Mitidiero, juiz aposentado e advogado de causas no trânsito, considera que a lei
atual abre duas possibilidades de incriminação para quem está embriagado ao 
volante. Uma, pelo etilômetro (bafômetro). Outra, por sinais, a serem apontados
por policial, agente de trânsito ou médico, acompanhados de uma testemunha.
Ele acredita que qualquer dessas provas é suficiente:

– Mesmo sendo advogado, entendo que, se o bafômetro apontar a partir de 0,34 
miligrama de álcool por litro de sangue, está comprovada a embriaguez. 
Não há o que exigir mais, nem o que discutir. Ao que parece, esses 
desembargadores querem provas adicionais. Creio que o Ministério Público vai 
recorrer e teremos um embate no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília,
antes que vire jurisprudência.

Opinião semelhante tem Marcelo Cunha da Silva, chefe de equipe da Empresa 
Pública de Transporte e Circulação (EPTC) no projeto Balada Segura, em Porto 
Alegre. Ele diz que os agentes de trânsito, por terem grande responsabilidade, 
vão continuar autuando quem transgride, da mesma forma como vêm fazendo:

– A verdade é que a lei exibe brechas e os advogados procuram por elas. Não me
cabe contestar desembargador, mas lembro que o etilômetro é válido, isso está
na lei. Vamos continuar usando ele como prova, até porque está comprovado que
 o álcool é um dos maiores responsáveis pelas mortes no trânsito.


“Ninguém quer proteger motorista irresponsável”


No Judiciário há 24 anos, desembargador há dois, Diógenes Vicente Hassan Ribeiro
foi um dos três magistrados da 3ª Câmara Criminal do TJ-RS que absolveu o 
motoqueiro que tinha sido anteriormente condenado por ultrapassar os limites de
alcoolemia impostos pela chamada Lei Seca. Nesta entrevista, concedida por 
telefone, ele esclarece que a intenção não é liberalizar geral, mas apenas garantir 
que se consiga provas adicionais, além do bafômetro:

Zero Hora – Por que o motoqueiro que tinha ultrapassado o limite de álcool 
ingerido foi absolvido?

Diógenes Ribeiro – É uma questão bem técnica, acadêmica até. Uma sucessão de 
leis penais trata da embriaguez ao volante. A última, de 2012, em seu artigo 306 
estabelece que comete crime o condutor que apresentar alteração psicomotora. 
Um dos parâmetros para constatar isso é medir a alcoolemia pelo etilômetro 
(bafômetro). Além dele, é preciso outra prova: sinais que indiquem alteração da
capacidade psicomotora. Por que isso? Porque, cientificamente, está comprovado
que o tamanho da pessoa influencia na capacidade de absorver álcool. E homens 
resistem mais à ingestão de álcool do que mulheres, via de regra. 
São vários fatores, além da medição de alcoolemia (quantidade de álcool no 
organismo).

ZH – Vai ocorrer uma enxurrada de absolvições?

Diógenes – Como a lei é nova, entendo que pode ser aplicada a casos passados
Podem ingressar com ação de revisão criminal, ela será apreciada. Mas que fique 
claro: ninguém quer aqui proteger motorista irresponsável. Tivemos outro 
episódio,recente, examinado no TJ-RS, o de um cidadão que bateu em vários 
carros e o etilômetro constatou que tinha ingerido quantia de álcool superior à 
permitida. Ora, foi mantida a condenação, porque as colisões em sequência 
indicavam que sua capacidade psicomotora estava alterada.

sábado, maio 18, 2013

8 aplicativos para ajudar no trânsito




Por Gustavo Gusmão

O aumento no número de carros no Brasil inteiro fez o trânsito se tornar caótico em quase toda grande cidade. Mas seu smartphone, tablet ou computador pode ajudar você a fugir do stress provocado pelas buzinas e filas quilométricas. Há diversos apps que avisam qual caminho você não deve tomar, onde você pode parar e até os lugares em que dá para abastecer. Confira na galeria alguns desses aplicativos.


Waze


O Waze é um GPS turn-by-turn para Android e iOS que conta com uma série de funcionalidades muito úteis.
A principal delas é baseada no sistema colaborativo do app. Você e os outros usuários do serviço podem fornecer informações sobre o trânsito, incluindo aí acidentes, buracos, obras, congestionamentos e mais.
Assim, quando for elaborar seu trajeto, você será avisado pelo Waze sobre eventuais problemas que poderá encontrar no caminho. O app oferece diversas alternativas de caminhos menos problemáticos e também pode recalcular a rota sempre que for necessário.
O grande problema do aplicativo reside no fato de ele não ser tão utilizado no Brasil. Nos grandes centros, a presença de usuários ainda é maior, mas longe deles, não.


Moovit


Voltado especialmente para o transporte público, o Moovit pode ajudar a planejar melhor viagens de ônibus, trem e metrô em São Paulo-SP e Rio de Janeiro-RJ.
O aplicativo permite traçar rotas também caminhando. Para isso, basta definir o local de onde você vai sair (que pode ser detectado com o GPS do aparelho) e o lugar onde quer chegar. O Moovit, então, exibirá uma lista com as opções para você escolher.
Definida a rota da viagem, dá até pra ficar tranquilo, pois o app promete avisá-lo quando estiver chegando ao destino final.
Como diferencial, o app utiliza informações que os próprios usuários enviam – embora o feedback não seja muito frequente. Assim, fica mais fácil saber as condições do trajeto, do transporte que será usado e até sobre o trânsito da rota. Para opinar em algum aspecto, basta dar um toque no ícone com balão no alto da tela.


MapLink Trânsito


O MapLink Trânsito promete trazer informações em tempo real do trânsito em 23 cidades brasileiras, entre elas São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e mais.
Ele tem versões para Android, iOS e Windows 8 (esta, um tanto diferente) e é dividido em quatro abas. Na primeira, Cidade, você escolhe em uma lista o local em que está e vê, logo em seguida, outra com diversas ruas e a situação do tráfego em cada uma. Quanto mais verde estiver, melhor, e quanto mais vermelho, pior.
Na segunda aba, Rodovias, o aplicativo faz o mesmo, mas com estradas e rodovias da cidade selecionada. Em Mapas, por sua vez, o MapLink exibe um mapa visto de cima da cidade em que você está.


Wabbers


Com versões para Android e iOS, o Wabbers é também um serviço colaborativo, alimentado por quem dirige.
Como em uma rede social, você e os outros usuários pode inserir informações, mas sempre relacionadas ao trânsito. O programa identifica a localização do envio pelo smartphone e permite que você acrescente um comentário sobre o tráfego no local, com botões verdes e vermelhos de acordo com o tráfego do lugar.
A quantidade e a qualidade das informações no aplicativo, no entanto, vai depender da quantidade de usuários do Wabbers que há na região.


Fale Trânsito


O nome deste aplicativo para Windows Phone já diz muito sobre o que ele faz. Com uma interface bem simplificada, o Fale Trânsito utiliza recursos de voz para localizar seu destino e mostrar as condições do trânsito até lá.
O funcionamento é tão simples quanto o visual. Você só precisa dar um toque no botão do meio, com o ícone de um microfone, e falar o nome da rua, avenida, praça ou qualquer que seja o local aonde deseja ir. O app o mostrará no mapa e exibirá a situação do trânsito nas vias que levaram você até lá. Ruas verdes estão com tráfego bom, enquanto amarelas estão um pouco congestionadas e vermelhas estão quase paradas.
Apesar de útil, o Fale Trânsito poderia apresentar mais recursos. Não dá, por exemplo, para traçar rotas, sendo necessário que você mesmo avalie qual deve seguir. Por isso, é melhor usá-lo antes de pegar o carro.


Estacione


O Estacione, como o nome sugere, é um aplicativo gratuito para Android, iOS, Windows Phone e web que ajuda a encontrar estacionamentos próximos a você.
O app utiliza o sistema de geolocalização e o GPS do aparelho para, primeiro, mostrar a sua posição no mapa. Depois, faz uma pesquisa breve e mostra vários locais nos quais você pode parar seu carro ou moto.
São mais de 2000 estacionamentos cadastrados no Estacione, que estão espalhados por várias grandes cidades brasileiras. Eles são todos “oficiais”, sendo que você provavelmente não vai encontrar nenhum local independente ou suspeito sendo indicado pelo app.


Onde Parei


O Onde Parei? é um aplicativo para Android e iOS ótimo para encontrar seu carro, onde quer que você o tenha parado.
O app utiliza o sistema de GPS do aparelho em que está instalado para marcar de forma aproximada o local onde o veículo está estacionado. Assim, logo que encostar, você só precisa abrir o Onde Parei? e pressionar o botão Marcar.
Com isso, depois de andar à vontade, basta apertar a lupa no canto superior esquerdo da tela para que o aplicativo mostre a posição do veículo. Se quiser, dá até para tirar uma foto do local antes de deixar o carro parado. Para isso, dê um toque na câmera no canto superior direito.
É possível ainda programar um alarme, para que o aplicativo avise quando seu tempo parado estiver próximo de “estourar”. O recurso é bem útil especialmente para quem costuma parar em locais com zona azul ou mesmo estacionamentos


SocialFuel


O SocialFuel é um aplicativo que pode salvar motoristas que deixaram o tanque do carro esvaziar: ele localiza os postos de combustível mais próximos e mostra o endereço de cada um.
Como era de se esperar, o app faz isso utilizando o sistema de GPS do smartphone ou tablet. Ele exibe as bandeiras apenas de alguns estabelecimentos, mas nem por isso deixa de mostrar os lugares que não “pertencem” a elas.
Bem útil para momentos de quase desespero, o SocialFuel peca por não contar com uma ferramenta de pesquisa por endereço – ele mostra apenas os postos de combustível que estão perto de você. Nem mesmo navegar pelo mapa deve resolver
Além disso, os valores da gasolina, do etanol, do diesel e do GNV estão todos desatualizados, de forma que o aplicativo serve mesmo é para informar onde estão os estabelecimentos.

Fonte: http://exame.abril.com.br/

segunda-feira, abril 01, 2013

REGRAS PARA A CONDUÇÃO DE QUADRICICLO


    O veículo com “corpo” de motocicleta e com quatro rodas, conhecido aqui no Brasil como quadriciclo, em Portugal é conhecido como “moto quatro” e no idioma inglês é conhecido por  ATV ("All-Terrain Vehicle").

Fonte: Site do governo de IOWA (EUA)

     Quando o quadriciclo é lembrado, surgem questionamentos:
      - Será que pode transitar em qualquer local?
      - Será que precisa ser emplacado?
      - Qual será a habilitação exigida?

      Diria o poeta: “Parece uma motocicleta que perdeu o equilíbrio e precisa de mais rodas para não cair, uma engenhoca com um corpo esbelto que pelas curvas lembraria uma das beldades das telas cinematográficas”. 
     
     Veículo estranho? Não, é lindo, criativo e desenvolve boas velocidades, mas  não tão altas a ponto de fugir da obrigatoriedade do cumprimento das leis de trânsito.

     Para as principais dúvidas, vamos responder  em partes:
     Registro e licenciamento: O art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) estabelece que o quadriciclo é um veículo automotor que pode ser licenciado para passageiros ou para carga, dependendo das características técnicas. Antes de comprar, verifique com o DETRAN do seu estado, se a marca e modelo do quadriciclo motorizado desejado, foram homologados pelo Denatran e se o Detran fará o registro e licenciamento. Há modelos que os órgãos de trânsito não registrarão, aqueles que não cumpriram com o estabelecido pela Res. 291/2008, e alterações e com o CTB. O art. 120 e o art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exige que todo o veículo automotor para transitar em via pública deve ser registrado e licenciado pelo órgão de trânsito, respectivamente. Ele deve portar placas de identificação (dianteira e a traseira lacrada à estrutura do veículo).
     Carteira de habilitação: É obrigatório que o condutor seja habilitado, pois o CTB estabelece que para conduzir veículo automotor é obrigatório que o condutor seja habilitado na forma da lei. Segundo o art. 143 do CTB, a categoria B ou superior será a exigida. Apenas a categoria A, será considerada infração de trânsito.
     Obrigatoriedade do uso do capacete: - Embora não haja menção no CTB a respeito da obrigatoriedade do uso do capacete para ocupantes do quadriciclo, a Res. 230/2006 e 257/2007, ambas do Contran, exigem que os ocupantes de  quadriciclo motorizado usem capacetes.A desobediência é prevista como infração ao artigo 244, inciso I ou II do CTB.
     Equipamentos obrigatórios:  De acordo com a Res. 14/98,do Contran, estabelece que os quadriciclos deverão estar equipados com os seguintes equipamentos obrigatórios: espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro, de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha na parte traseira; lanterna de freio, de cor vermelha; indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;  iluminação da placa traseira;  velocímetro; buzina; pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;  dispositivo destinado ao controle de ruído do motor; protetor das  rodas  traseiras.
     Normas de circulação:   O art. 3º do CTB, estabelece que “as disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas” , portanto ele deve observar as mesmas regras estabelecidas para outros veículos, com relação a circulação. 
     Velocidade permitida:  De acordo com a Res. 396/2011, do Contran, para obediência aos limites de velocidade-expressos nas placas regulamentadoras de velocidade (R-19) o quadriciclo será considerado um veículo leve.

      Cumprir a Lei é fundamental para que o passeio com o quadriciclo seja prazeroso e seguro.
    

RESTRIÇÕES NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO


                                                                                                           

       Não é raro muitas pessoas ficarem intrigadas com letras impressas no campo "OBSERVAÇÕES" da CNH (Carteira Nacional de Habilitação. Para colaborar com a compreensão, o  quadro a seguir exibe as restrições que poderão ser estabelecidas ao condutor (apto com restrições), no exame de aptidão física e mental, quando detectadas deficiências ou condições que necessitem de adaptações especiais (por exemplo). No campo "OBSERVAÇÕES" da CNH será escrito apenas o código, isto é, apenas a letra. O descumprimento do estabelecido é infração ao CTB. A tabela, abaixo, foi extraída do anexo XV,  Res. 267/2008 do Contran, disponível no site www.denatran.gov.br .
       O CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) do estado do Rio Grande do Sul, presidido pelo Sr. Jaime Lobo Pereira, sabiamente aprovou a Resolução n° 54/2012, que dispõe sobre as infrações cometidas pela inobservância das restrições previstas no Anexo XV da Resolução 267/08 do CONTRAN/RS e dá outras providências. Ela estabelece os enquadramentos a serem utilizados pelos agentes de trânsito, quando ocorrer a detecção de condutor desobedecendo as restrições supra. 
        Cumprir com o estabelecido, melhor que evitar multas e pontos na CNH, é colaborar para a proteção da vida própria e dos demais no trânsito.

Dosagem alcoólica por si não define infração penal


Mais uma vez a justiça cega tenta fazer com que mais brasileiros morram por ação de beberrões irresponsáveis. 
É necessário estar em coma alcoólico para se decidir que o motorista está sob a influência do álcool?
Foto
Dosagem alcoólica por si não define infração penal


A concentração de álcool acima da quantidade máxima prevista na Lei Seca — seis decigramas por litro de ar expelido dos pulmões — não significa, necessariamente, que o motorista esteja com sua capacidade psicomotora alterada e, portanto, possa por em risco a segurança no trânsito. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio acolheu os embargos interpostos.

Segundo o voto, “não basta o 'consumo' para que se esteja 'sob a influência de'. É preciso mais. É preciso que este consumo, não necessariamente muito exagerado, reduza no condutor a sua plena aptidão para conduzir veículos automotores, colocando em risco, assim, a segurança no trânsito”. E completa: “Quando a lei fala em 'sob a influência de', naturalmente está exigindo um resultado concreto, exteriorizável, que demonstre a presença daquela influência — e não mera ingestão — por ela exigida”.
De: JusBrasil

quinta-feira, março 28, 2013

INDIGNAÇÃO, A PODRIDÃO DE UM PAÍS




PALAVRAS DE DOR E INDIGNAÇÃO DE UM PAI
Acordei cedo nesta quinta-feira, 21 de fevereiro com o coração renovado de esperança, certo que tudo
que fizemos não poderia ser reprovado, que todas as provas apresentadas eram inquestionáveis.
Os corpos de meu filho e de seu amigo, a embriaguez comprovada por exames, testemunhas e 
pelo próprio depoimento do réu, a velocidade comprovada pela perícia do Paraná em mais de 
170 KM/H em uma via pública, a carteira cassada devido aos 130 pontos, decididamente NÃO foram
provas para quem está acima da lei.

Muito fácil de entender, a grande maioria do povo está abaixo da lei, mas há aqueles que estão acima.

Acompanhado de meu advogado, o Dr. Elias Mattar Assad, chegamos ao plenário do supremo um 
pouco antes das 14:00.  Iniciado os julgamentos às 14:10 pautados para o dia, não conseguia 
controlar a ansiedade, a expectativa. Os primeiros casos a serem julgados eram pedidos de habeas 
corpus, advogados de dois empresários falidos acusados de descontar de seus funcionários o INSS
e não recolhê-los e de um falsificador, pediam a diminuição da pena. 
O quarto processo pela ordem era o nosso.

O ministro relator Sebastião Reis Júnior, começou a ler os principais pontos do recurso do 
Ministério Público. Logo em seguida passou a palavra ao assistente da acusação o nosso 
advogado Elias Mattar Assad, e estranhamente alertou-o para que fosse breve. 
Inflamado o Dr. Elias resumiu em  poucas palavras o seu discurso, ressaltando as provas de 
embriaguez, da velocidade e da carteira de motorista cassada, lembrando aos ministros a
 importancia do caso, um divisor de águas para  crimes de trânsito.
Em seguida foi a vez do advogado de defesa contratado pela Família Carli que atua pelo 
escritório de Brasília do ex-ministro Nilson Naves, o Dr. Cesar Bittencourt.

Em seu pronunciamento acusou os novos juízes de incompetentes, despreparados, de 
desconhecer o significado de DOLO EVENTUAL, que o ex-deputado estaria sendo vítima da 
mídia e do povo do  Paraná simplesmente por ser político e rico, que cometeu um crime comum
de trânsito. Ouvindo atentamente as palavras do advogado, chamou-me a atenção o presidente
da Sexta Turma o ministro Ogg Fernandes, que de forma insistente balançava o seu rosto em 
sinal de APROVAÇÃO e ADMIRAÇÃO.
Terminado o seu discurso, Ogg Fernandes ofereceu caso o advogado de defesa desejasse, 
todo o tempo necessário. Não aceitando, o relator deu sequência aos trabalhos dizendo que o 
processo fôra prejudicado pela questão técnica do álcool, que deveria retornar para que fosse
 julgado novamente pelo TJPR.

Não entendi mais nada, termos jurídicos eram colocados alegando que o pocesso então
 chamado de Mona Lisa devido a presença de tão fortes evidências, apresentava problemas que
 impediam a confirmação do Júri Popular.

Como pai de um dos jovens mortos, receber a notícia passados quatro anos, digerir que o 
processo terá que voltar ao TJ do Paraná, me fez refletir sobre o nosso país. Existem os que 
estão abaixo e os que estão acima da lei. Voltei ao dia 7 de maio de 2009, segundos antes 
da tragédia e entendi  porque.
Havia uma sombra que fazia sombra ao passat do ex-deputado. Esta figura usando de sua 
influência por interesse pessoal, ajustou o processo dentro das brechas e entendimentos 
jurídicos.

O que se esconde atrás destas duas mortes? 
Que força é esta capaz de chegar a Brasília e transformar a verdade em mentira e a mentira
em  verdade?
Para muitos, mais duas vítimas da violência do trânsito, tristezas que se somam a milhares
de outras alimentadas pela impunidade de décadas e décadas em nosso país.

Ouvi nesta última quarta de um grande amigo a informação que irá deixar o Brasil com sua 
família.  A razão: a INJUSTIÇA. Que não suportaria viver com a dor da perda de um filho.

A violência está em toda parte e os responsáveis somos nós que aceitamos que professores 
sejam desvalorizados, que a educação seja tratada com desinteresse. A omissão transformou
este rico país, em um país pobre de esperança.

Gilmar Yared

Comentário: Alguém pode dizer o que este indivíduo (igualmente assassino) chamado de 
Cesar Bittencourt, quer dizer quando se refere a este crime, como 
CRIME DE TRANSITO COMUM ?

Dirigir completamente embriagado a 170 Km/h e matar dois jovens, 
é um CRIME DE TRANSITO COMUM ?

COMUM, é a injustiça, COMUM é a falta de respeito o deboche da nossa atual assim chamada "JUSTIÇA".
(Siegmar)